TJDFT - 0711307-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 15:25
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:21
Publicado Edital em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:51
Expedição de Edital.
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13/10/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Verifico que a executada não impugnou o laudo de avaliação, tendo sido intimada regularmente conforme atesta o AR de ID 207175696.
Não havendo impugnação à avaliação, homologo o valor do imóvel no importe de R$ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) conforme laudo nos autos (ID 205604813).
Nos termos do art. 881 do CPC, deverá ser realizada a alienação judicial da Sala nº 1302, situada no 13º pavimento, do Bloco “C”, Lote nº 01, Quadra AS (Conjunto “A”, Quadra 06), SH/SUL", registrado no livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob matrícula nº 115.800, de propriedade de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-32, por intermédio do leiloeiro público, na forma do Provimento TJDFT nº 51, de 13 de outubro de 2020.
O preço mínimo para venda na primeira hasta é o da avaliação, qual seja R$ R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) e em segunda hasta no mínimo de 75% do valor do imóvel, totalizando R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme art. 891, do CPC.
O leiloeiro deverá se utilizar dos meios comuns de publicidade para venda de imóveis, tais como jornais de grande circulação e sítios especializados na internet.
O pagamento somente poderá ser realizado em dinheiro e à vista mediante depósito judicial, a cargo do leiloeiro.
Com fundamento no art. 886, II, CPC, determino seja facultada ao arrematante a possibilidade de pagamento do sinal de 30% sobre o valor do lance, devendo os 70% restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tudo mediante depósito bancário.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, bem como, o ressarcimento das despesas por conta do arrematante, na forma do art. 23 do Provimento TJDFT nº 51, de 13 de outubro de 2020.
Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n° 236/CNJ).
Os débitos de natureza propter rem anteriores ao leilão sub-rogam-se no preço da arrematação (§1º do art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional) até o limite do valor da venda e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. À parte autora para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, remetam-se os autos ao NULEJ.
I. -
06/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:58
Outras decisões
-
06/09/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711307-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 EXECUTADO: FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para ciência da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (ID 205604813).
Os autos serão encaminhados para intimação do executado, nos termos das decisões de ID 199440818 e ID 192759781.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 12:56:10.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
12/08/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:30
Outras decisões
-
06/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711307-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 EXECUTADO: FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 198146416.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:23:15.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
28/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:55
Expedição de Termo.
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15/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:52
Outras decisões
-
10/04/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do exequente de ID 189352709.
Prazo 10 dias.
I -
14/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:49
Outras decisões
-
14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de procedimento investigatório
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11/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a busca pelo sistema RENAJUD, conforme postulado no ID 186866004.
Com o resultado vista ao exequente para requerer o que entender de direito em 05 dias.
No silêncio, voltem para suspensão pelo 921, III do CPC.
I -
28/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:08
Outras decisões
-
23/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711307-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 EXECUTADO: FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 20,75 nas contas do executado.
Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, encaminho os autos para desbloqueio da quantia.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:33:03.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:39
Outras decisões
-
11/12/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:48
Outras decisões
-
27/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 04/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual e o valor da causa atribuído pelo exequente.
Intime-se o(a) executado(a) por AR para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
08/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:03
Outras decisões
-
01/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:03
Outras decisões
-
25/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2023 08:57
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de FHS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:45
Outras decisões
-
15/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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