TJDFT - 0702325-87.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JAQUELINE DE MORAES RESENDE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JAQUELINE DE MORAES RESENDE em 30/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/10/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702325-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RECONVINTE: JAQUELINE DE MORAES RESENDE REU: JAQUELINE DE MORAES RESENDE RECONVINDO: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Diga a ré-reconvinte JAQUELINE DE MORAES RESENDE sobre a contestação à reconvenção de ID: 197337073, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JAQUELINE DE MORAES RESENDE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JAQUELINE DE MORAES RESENDE em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 23:58
Recebidos os autos
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23/04/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 23:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 23:58
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DE MORAES RESENDE - CPF: *12.***.*52-22 (REU).
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19/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de impugnação
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702325-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RECONVINTE: JAQUELINE DE MORAES RESENDE REU: JAQUELINE DE MORAES RESENDE RECONVINDO: BANCO C6 S.A.
EMENDA Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, verifico que a parte ré-reconvinte deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como sócia representante de pessoa jurídica em atividade empresária (CNPJ n. 44.***.***/0004-80; Capital Social: R$ 100.000,00).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 junto ao BANCO DO BRASIL, CEF, BANCO INTER, PAGUEVELOZ, SICOOB EMPRESARIAL, PAGSEGURO, BANCOSEGURO, MERCADO PAGO, NEON PAGAMENTOS, ITAU UNIBANCO, NUBANL, BTG PACTUAL, BANCO C6, CORA SCD, BANCO BRADESCO, BRANCO CREFISA, BANCO BMG, BANCO DAYCOVAL e BANCO SANTANDER; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), incluindo a pessoa jurídica referenciada, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
Em seguida, retornem os autos conclusos para exame da gratuidade ora pleiteada, bem como dos requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da reconvenção.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 16:55:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/01/2024 22:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702325-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: JAQUELINE DE MORAES RESENDE DECISÃO 1.
Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação em relação à reconvenção apresentada em sede de resposta, embora ainda não tenha sido recebida. 2.
Lado outro, em relação ao requerimento formulado em ID: 168128902, defiro a baixa da restrição judicial lançada via RENAJUD sobre o veículo objeto da demanda, em obediência ao preceito legal (art. 3.º, § 9.º, do Decreto-Lei nº 911/69), à míngua de purga da mora até este momento processual. 3.
Verifico que a parte ré-reconvinte deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, determino a instrução dos autos com cópia de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, bem como das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à RFB, referentes aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais: 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento.
Nesse mesmo prazo assinado, também deverá emendar a reconvenção, com estrita observância ao que dispõe o art. 330, § 2.º, do CPC/2015, bem como atribuir valor à causa reconvencional (art. 292 e incisos, do CPC/2015).
Em seguida, retornem os autos conclusos para exame da gratuidade ora pleiteada, bem como dos requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da reconvenção.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 8 de setembro de 2023 15:23:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:31
Outras decisões
-
21/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:27
Recebidos os autos
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04/04/2023 13:27
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 13:27
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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04/04/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 23:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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