TJDFT - 0749675-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:30
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749675-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: WILLIAN DOS SANTOS VELOSO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários, instaurado sob o rito da constrição patrimonial, na qual a parte exequente informou o adimplemento da obrigação no ID 183271498.
Decido.
Com o pagamento do débito, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Posto isso, EXTINGO o feito pelo pagamento integral do débito, nos termos do disposto no artigo 924, II, do CPC.
Após, feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/12/2023 14:50
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA DA SILVA - CPF: *02.***.*43-68 (EXEQUENTE) em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de WILLIAN DOS SANTOS VELOSO em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:38
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749675-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários.
Recebo a inicial.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJE, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte devedora ciente de que o não pagamento da dívida de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, importará em incidência automática de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e de honorários advocatícios, também, de 10% (dez por cento), independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para informar acerca do pagamento, juntando aos autos planilha atualizada do débito, se o caso, devendo ainda requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:32
Outras decisões
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15/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749675-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO À parte exequente para acostar a procuração outorgada pelo executado ao patrono que o assistiu nos autos do processo de conhecimento, com vistas à intimação por publicação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
08/09/2023 16:33
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:33
Outras decisões
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03/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/09/2023 13:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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