TJDFT - 0056303-71.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:35
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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13/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:49
Extinto o processo por desistência
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08/11/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2023 10:28
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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05/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:29
Decorrido prazo de JORGE AURELIO FERREIRA GONCALVES em 10/05/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:53
Recebidos os autos
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16/03/2022 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0056303-71.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE AURELIO FERREIRA GONCALVES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados, tendo em vista que na digitalização anterior faltaram as fls. 02 dos autos, promovi nesta data a digitalização do referido documento, cuja cópia segue anexa.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Em consulta ao Painel de Informação Gerencial da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (painelvef.tjdft.jus.br), em ferramenta de Business Intelligence, verifica-se, nesta data, no CPF da parte executada que o maior débito consolidado atribuído é no valor de R$ 32.240,03. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID. 39953705 - Pág. 15.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2022 17:52:20. CAMILA FORTES LOBATO BOUERES Servidor Geral -
22/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:58
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
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17/07/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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