TJDFT - 0706653-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:51
Outras decisões
-
02/07/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:08
Outras decisões
-
10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:41
Outras decisões
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:51
Outras decisões
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:02
Outras decisões
-
15/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:29
Outras decisões
-
18/12/2024 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 02:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:56
Outras decisões
-
04/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:00
Outras decisões
-
11/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:35
Outras decisões
-
16/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:04
Outras decisões
-
09/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:39
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Outras decisões
-
12/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:15
Outras decisões
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:02
Outras decisões
-
20/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:59
Outras decisões
-
10/05/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 194222319.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
No tocante ao pedido de penhora de veículo, Inexiste normatização prevendo a obrigatoriedade de o credor acolher o encargo de depositário dos bens do devedor, especialmente considerando a expressa recusa do múnus, consoante enunciado da Súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça. É possível a remoção de bens do executado ao depósito público, quando, excepcionalmente, a sua guarda for excessivamente onerosa ao proprietário.
Deste modo, esclareça o credor se pretende remover o veículo para o depósito público.
Intime-se e cumpra-se..
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:34
Outras decisões
-
29/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189446733.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:19
Outras decisões
-
12/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:24
Outras decisões
-
23/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 185519795, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:03
Outras decisões
-
02/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/10/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:51
Outras decisões
-
18/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706653-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM, WANUSA DE PAULA PERES DE BEM EXECUTADO: BRUNO ARRETCHE MARQUES, LUIZA CHAO DELLA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 171366265.
Consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, em desfavor do executado.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:49
Outras decisões
-
08/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:41
Outras decisões
-
29/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:22
Outras decisões
-
01/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:52
Outras decisões
-
10/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:53
Outras decisões
-
20/06/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:33
Outras decisões
-
25/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:40
Outras decisões
-
10/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 08/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:12
Outras decisões
-
13/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:53
Outras decisões
-
31/01/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 13:03
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:07
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:58
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 12/09/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 25/01/2022 23:59:59.
-
09/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 04:19
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
12/09/2021 20:27
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 08:27
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2021 09:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2021 09:13
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 30/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 13/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2021 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:27
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2021 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2021 09:09
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de LUIZA CHAO DELLA PENNA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de BRUNO ARRETCHE MARQUES em 10/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de WANUSA DE PAULA PERES DE BEM em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA PERES SCHIRMER DE BEM em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 15:58
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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