TJDFT - 0713445-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALONCO DA CUNHA VIANA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
12/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713445-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALONCO DA CUNHA VIANA REPRESENTANTE LEGAL: ALANE FAGUNDES VIANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 190746820.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 10:04:59.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
21/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2024 09:11
Juntada de Petição de laudo
-
15/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ALONCO DA CUNHA VIANA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALONCO DA CUNHA VIANA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713445-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALONCO DA CUNHA VIANA REPRESENTANTE LEGAL: ALANE FAGUNDES VIANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes a tomarem ciencia da data da pericia designada, conforme ID 186466465.
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2024 16:33:26.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
13/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 16:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713445-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALONCO DA CUNHA VIANA REPRESENTANTE LEGAL: ALANE FAGUNDES VIANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
O perito apresentou proposta de R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais).
As partes concordaram com a proposta.
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais).
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se o perito nomeado para que informe, em 05 dias, a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:28:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:04
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
23/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713445-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALONCO DA CUNHA VIANA REPRESENTANTE LEGAL: ALANE FAGUNDES VIANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários de ID 182798833, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 09:13:29.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
08/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:20
Deferido o pedido de ALONCO DA CUNHA VIANA - CPF: *25.***.*60-68 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
31/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ALONCO DA CUNHA VIANA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/09/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713445-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALONCO DA CUNHA VIANA REPRESENTANTE LEGAL: ALANE FAGUNDES VIANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido liquidação provisória e individual de sentença, derivada da Ação Cível Pública n.º0008465-28.1994.4.01.3400, que tramitou perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal, na qual se deferiu aos agricultores que firmaram contratos com o banco requerido o direito de atualização do saldo devedor pelo índice de 41,28%, ao invés do índice de 84,32%, aplicado em março de 1990.
E, em consequência, o saldo eventualmente pago a maior deveria ser devolvido a partir do efetivo desembolso, corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Determino, pois, a realização de perícia técnica, a qual será custeada pelo réu, sucumbente da fase de conhecimento.
O perito deverá se manifestar precisamente sobre a suficiência ou não dos documentos juntados pelo banco, para a realização dos cálculos.
Conforme os artigos 425, incisos V e VI do Código de Processo Civil e 1º e 2º da Resolução 913/84 do Banco Central do Brasil, os extratos digitais de bancos de dados privados, bem como as reproduções digitalizadas de documentos particulares possuem a mesma força probatória de documentos originais.
Precluso o prazo, retornem os autos para indicação de profissional, observando a lista elaborada por este Egrégio Tribunal de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 08:48:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:57
Outras decisões
-
21/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:45
Outras decisões
-
19/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:30
Outras decisões
-
22/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:49
Outras decisões
-
14/07/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ALONCO DA CUNHA VIANA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ALONCO DA CUNHA VIANA em 14/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:34
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALONCO DA CUNHA VIANA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2022 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 05:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 08:23
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 05:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:50
Recebidos os autos
-
02/02/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2021 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 23:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ALONCO DA CUNHA VIANA em 25/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
29/09/2021 08:01
Recebidos os autos
-
29/09/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2021 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:01
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de ALONCO DA CUNHA VIANA em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 08:13
Recebidos os autos
-
26/04/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2021 14:24
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 17:07
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
17/02/2021 23:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2020 07:09
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2020 04:50
Processo Desarquivado
-
10/12/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:19
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 13:18
Recebidos os autos
-
21/05/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:23
Declarada incompetência
-
08/05/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740178-27.2023.8.07.0016
Francisca Dagmar Rodrigues Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 13:44
Processo nº 0728989-52.2023.8.07.0016
Lidia da Silva Neves
Alice Augusta da Silva Neves
Advogado: Alessandra Lelis de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 18:12
Processo nº 0707806-25.2023.8.07.0016
Suzana Cristina Barbosa Said
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 10:28
Processo nº 0736120-60.2022.8.07.0001
Danilo Formagini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cassio Andre Predebon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 14:35
Processo nº 0714269-04.2023.8.07.0009
Cleydson Rodrigues da Silva
Charles Kelday Construtora Comercio e Re...
Advogado: Izabel Cristina Diniz Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 11:35