TJDFT - 0710617-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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26/10/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 19:17
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 09:44
Recebidos os autos
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19/10/2023 09:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/10/2023 09:44
Indeferida a petição inicial
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18/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:00
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710617-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: OSMARINA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a - esclarecer sobre a prescrição da nota promissória para fins de execução, uma vez que entre a data de vencimento do título e a propositura da ação decorreu prazo superior a 3(três) anos.
Fica facultado a alteração ação de execução para ação monitória. b - juntar aos autos comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
08/09/2023 16:52
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:51
Outras decisões
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30/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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