TJDFT - 0735633-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735633-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES, F.
N.
K.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 205047237, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s) FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
24/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735633-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES, F.
N.
K.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES e outros em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
O feito se encontra paralisado por período superior a 30 dias, apesar de o autor ter sido intimado para a prática de atos processuais.
No caso em foco, verifica-se que o autor foi intimado por meio do ato de ID 192004758 para promover o andamento do feito, quedando-se, contudo, inerte, conforme certificação de ID 193559422.
Posteriormente, houve sua intimação pessoal, por mandado com aviso de recebimento (IDs 193706947 e 194924278), para suprir a falta em 5 dias, com a advertência de extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
A parte não respondeu à determinação judicial, tendo o feito permanecido paralisado por período superior a 30 dias.
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção por abandono da causa.
Intimado nos termos do artigo 485, §6º, do CPC, o réu concordou com a extinção do feito sem resolução de mérito.
Diante do exposto, verificado o abandono da causa pelo autor, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade arcará o autor com as despesas processuais.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735633-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES, F.
N.
K.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se o requerido para manifestação, nos termos do artigo 485, § 6.º, do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 21:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735633-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES, F.
N.
K.
P.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que decorreu em 18/03/2024 o prazo de suspensão do processo determinado no ID 172408525.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica a parte autora intimada a promover o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 19:31:33.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
03/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735633-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES, F.
N.
K.
P.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 172094588, a parte ré ingressou com pedido de recuperação judicial, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024), onde houve o deferimento do processamento do pedido de recuperação.
Na decisão de recebimento da pretensão, houve a prolação da seguinte decisão: “Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO da recuperação judicial das empresas devedoras: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57, ART VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 11.***.***/0001-20 e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ: 26.***.***/0001-79, todas com sede administrativa na cidade de Belo Horizonte/MG.
Integram o mesmo grupo sob controle societário comum, configurando a consolidação processual prevista no art. 69-G da Lei n. 11.101 de 2005.
Enumero, dentre outras medidas previstas na legislação e em caráter de poder geral de cautela do juízo: (...) 4.
Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes.” Assim, considerando a decisão proferida pelo Juízo universal, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 31/08/2023 – data em que foi proferida a decisão ordenando a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735633-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO KREPPEL MAGALHAES PAES, F.
N.
K.
P.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 171469145, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
11/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/08/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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