TJDFT - 0714458-85.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714458-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA TERUMI ADATI TAIRA, MARY MEIKO TANONAKA TAIRA EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 18:54:58.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714458-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA TERUMI ADATI TAIRA, MARY MEIKO TANONAKA TAIRA EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO SENTENÇA INTEGRATIVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Acolho embargos de declaração de id. 188949713 ofertado pela credora para, de forma complementar, consignar que o alvará tenha como beneficiário o procurador da credora, Dr Emiliano, pois tem poderes para receber alvará (id. 165995331).
No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
06/03/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714458-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA TERUMI ADATI TAIRA, MARY MEIKO TANONAKA TAIRA EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO DESPACHO Em 5 dias, a parte credora se manifeste sobre petição ID 187670750, que indicaria a satisfação integral do débito, além de consignar pela eventual extinção do feito.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714458-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA TERUMI ADATI TAIRA, MARY MEIKO TANONAKA TAIRA EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO DESPACHO Defiro requerimento da credora para autorizar a liberação integral da caução de ID 166578158.
Expeça-se alvará em favor de MARISA.
Os dados bancários/PIX constam ID 184480900.
Após, aguarde-se fluência do prazo da decisão ID 184940513.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
30/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:02
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:31
Outras decisões
-
29/01/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2024 11:17
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:33
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714458-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARISA TERUMI ADATI TAIRA, MARY MEIKO TANONAKA TAIRA REU: FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO DECISÃO 1) Ausente juntada da documentação hábil para comprovar a alegada hipossuficiência, INDEFIRO a gratuidade ao réu Fernando.
Anote-se. 2) Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo. 3) Diante da não concessão de efeito suspensivo pelo Eg.
TJDFT no noticiado Agravo, DETERMINO a expedição de mandado de despejo compulsório.
Expeça-se. 4) Intime-se a parte autora para se manifeste em réplica, devendo, na oportunidade, especificar, querendo, as provas que pretende produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecer eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo, bem como manifestar-se sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação. 5) Transcorrido o prazo acima, intime-se a parte ré para que especifique, querendo, as provas que pretende produzir, observadas as advertências acima, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023. -
12/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:32
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO AUGUSTO SILVA BRITO - CPF: *83.***.*16-00 (REU).
-
07/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARY MEIKO TANONAKA TAIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARISA TERUMI ADATI TAIRA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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