TJDFT - 0767819-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/04/2024 02:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/04/2024 02:24 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 13:13 Transitado em Julgado em 27/03/2024 
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                                            27/03/2024 04:08 Decorrido prazo de GIOVANNA MARIA DUARTE MOREIRA em 26/03/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 04:18 Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 15/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 02:50 Publicado Sentença em 01/03/2024. 
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                                            29/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767819-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA MARIA DUARTE MOREIRA EXECUTADO: SOARES & BOTTARO LTDA, REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
 
 Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 A exequente não possui advogado.
 
 Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
 
 Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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                                            27/02/2024 20:46 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 20:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/02/2024 17:38 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            20/02/2024 10:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/02/2024 19:22 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 19:22 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/02/2024 08:08 Juntada de Petição de certidão 
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                                            31/01/2024 14:11 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 13:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO 
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                                            31/01/2024 04:04 Decorrido prazo de GIOVANNA MARIA DUARTE MOREIRA em 30/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 12:35 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/01/2024 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2024 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2023 09:33 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            18/12/2023 15:49 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            01/12/2023 20:32 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 20:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/12/2023 19:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            30/11/2023 08:19 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/11/2023 13:21 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 13:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            18/11/2023 11:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            14/11/2023 10:45 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2023 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            09/11/2023 09:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/10/2023 03:29 Decorrido prazo de SOARES & BOTTARO LTDA em 25/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 03:41 Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 05/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2023 02:01 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            15/09/2023 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2023 12:38 Expedição de Carta. 
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                                            14/09/2023 02:30 Publicado Certidão em 14/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767819-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIOVANNA MARIA DUARTE MOREIRA REQUERIDO: SOARES & BOTTARO LTDA, REAL EXPRESSO LIMITADA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
 
 A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
 
 Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 23:42:22.
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                                            11/09/2023 23:43 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2023 12:22 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 12:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            30/08/2023 23:35 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/08/2023 11:11 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2023 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2023 20:39 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/08/2023 20:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            24/08/2023 22:35 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/08/2023 06:47 Processo Desarquivado 
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                                            18/08/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2023 15:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2023 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 15:51 Transitado em Julgado em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 01:15 Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 18/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 03:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2023 00:34 Publicado Sentença em 04/07/2023. 
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                                            03/07/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            29/06/2023 18:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/06/2023 17:44 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 17:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/06/2023 16:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA 
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                                            27/06/2023 17:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            27/06/2023 16:30 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2023 03:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            09/06/2023 00:25 Publicado Decisão em 09/06/2023. 
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                                            08/06/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            06/06/2023 11:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/06/2023 18:07 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2023 18:07 Decretada a revelia 
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                                            24/05/2023 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            05/05/2023 15:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/05/2023 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2023 15:09 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/05/2023 15:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/05/2023 14:50 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2023 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            02/05/2023 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2023 03:18 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/04/2023 15:29 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            24/04/2023 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 00:31 Publicado Intimação em 30/03/2023. 
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                                            30/03/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            28/03/2023 16:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/03/2023 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2023 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2023 15:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/03/2023 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 13:12 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2023 13:12 Deferido o pedido de GIOVANNA MARIA DUARTE MOREIRA - CPF: *79.***.*98-87 (REQUERENTE). 
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                                            22/03/2023 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 17:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            21/03/2023 17:40 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            20/03/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 08:12 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            13/02/2023 11:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2023 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/01/2023 08:21 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            24/01/2023 08:21 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            24/01/2023 05:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/01/2023 15:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2023 16:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2023 16:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/01/2023 08:35 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2023 08:35 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            30/12/2022 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            28/12/2022 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2022 20:11 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            23/12/2022 20:02 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/12/2022 20:01 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            23/12/2022 20:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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