TJDFT - 0703803-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:09
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:26
em cooperação judiciária
-
11/12/2024 14:26
Deferido o pedido de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA - CPF: *63.***.*53-53 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703803-21.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 11:16:37.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
19/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:48
Outras decisões
-
11/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703803-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer relativo à incorporação de GAPED aos servidores.
Por ocasião da petição de ID 170099558, a parte executada requer o cumprimento de obrigação de incorporação de GAPED referente aos períodos de 12/08/2000 a 02/07/2007, 01/12/1999 a 11/08/2000, e 01/11/1989 a 31/01/1990, quando desempenhava atividades na Biblioteca da Divisão de Educação da Diretoria de Segurança de Trânsito, em convênio com a Secretária de Educação.
Quanto ao ponto, depreende-se do contido no indigitado artigo 18, inciso III, da Lei Distrital 5105/2013 que: Art. 18.
Fazem jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica: I – que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local; II – ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e supervisor em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; III – em atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias, entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, conforme norma específica editada pela Secretaria de Estado de Educação; Nesta diretriz, tendo em vista que o trabalho realizado na Biblioteca do Detran não se ajusta aos incisos elencados acima, por se tratar de trabalho administrativo e não de função pedagógica, INDEFIRO o pedido e acolho a impugnação apresentada pelo executado.
Assim, condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da causa.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:00:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:42
Outras decisões
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:25
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:57
Outras decisões
-
01/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:49
Outras decisões
-
13/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:48
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE GENEIDE COSMO DA SILVA - CPF: *63.***.*53-53 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:39
Outras decisões
-
12/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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