TJDFT - 0020230-63.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 18:39
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
19/12/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FELIX SANTOS SOARES COLACO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:55
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:52
Declarada decadência ou prescrição
-
10/11/2023 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de FELIX SANTOS SOARES COLACO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0020230-63.2015.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIX SANTOS SOARES COLACO REQUERIDO: ELIAS PEREIRA LIMA DESPACHO Considerando o decidido na sentença de ID 157428136, análoga a suspensão pelo art. 921 do NCPC, manifestem-se as partes acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Observem-se as partes que o prazo de prescrição da pretensão executória de aluguéis vencidos é de 3 anos.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/09/2023 16:55
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0020230-63.2015.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIX SANTOS SOARES COLACO REQUERIDO: ELIAS PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de extinção transitou em julgado em 03/04/2017, ID 157428138, p. 2.
Decorridos mais de 6 (seis) anos, o credor requer pesquisas via sistema Sisbajud e Renajud, sem sequer demonstrar ter realizado pesquisas que independem da intervenção deste Juízo.
Atente-se o credor que não lhe é facultado reiterar indefinidamente o pedido de penhora de bens por meio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário.
Indefiro o pedido formulado na petição de ID 170507857.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 00:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 00:11
Indeferido o pedido de FELIX SANTOS SOARES COLACO - CPF: *23.***.*27-91 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2023 15:15
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:00
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FELIX SANTOS SOARES COLACO em 13/07/2023 23:59.
-
13/05/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710182-20.2023.8.07.0004
Fabio Barbosa Melo
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Iran Fonseca Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 21:51
Processo nº 0717827-87.2023.8.07.0007
Maria Socorro dos Santos
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Margareth Maria de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 22:48
Processo nº 0737218-46.2023.8.07.0001
Joice Lopes Magalhaes
Sexta Vara Criminal Brasilia-Df
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 23:19
Processo nº 0708296-24.2021.8.07.0014
Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-...
Ariston Martins Pinto
Advogado: Helano Pereira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 18:14
Processo nº 0723419-33.2023.8.07.0001
Elsie Machado de Almeida
Ivoneuse Xavier dos Santos Rosa Gomes
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2023 07:17