TJDFT - 0714429-92.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:51
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714429-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente não se desincumbiu de atender a injunção contida na decisão de id. 223564885 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a exequente cientificada de que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material no qual se funda a execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão executiva, o prazo de 5 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
18/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:27
Indeferido o pedido de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 14:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714429-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte credora para que atenda, no prazo de até 10 (dez) dias, a injunção contida no id. 218968043 ou indique bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714429-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 214019046, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:57
Deferido o pedido de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714429-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício à 4ª Vara Criminal de Brasília/DF, porquanto, consoante documento de id. 204452176, consta cadastrada a penhora aqui deferida, ficando ao encargo daquele Juízo a gestão dos bens apreendidos e eventual transferência para estes autos.
Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:13
Indeferido o pedido de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:21
Indeferido o pedido de ALEXSANDRO GOES SOUSA - CPF: *52.***.*11-32 (EXECUTADO)
-
01/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2024 12:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714429-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0743772-31.2022.8.07.0001, que tramitam na 4ª Vara Criminal de Brasília/DF, sobre eventuais bens e créditos que, ao final do aludido feito, por ventura venham a ser atribuídos ao ora executado ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS, CPF nº *52.***.*11-32, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento (id. 199339247).
Procedam-se às devidas comunicações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:53
Deferido o pedido de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:40
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:47
Deferido em parte o pedido de ALEXSANDRO GOES SOUSA - CPF: *52.***.*11-32 (EXECUTADO)
-
24/04/2024 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714429-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, para análise da petição de ID 177164226.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:37:25.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
03/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714429-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora LIGHT DESIGN DE BRASÍLIA ILUMINAÇÃO LTDA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714429-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 14/02/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2023 20:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:53
Indeferido o pedido de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714429-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 165623664 interpostos contra o despacho de id. 164386940, à míngua de provimento jurisdicional hábil, "ex vi" do artigo 1.022, "caput" do CPC, a desafiar aquele recurso.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2023 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:02
Deferido o pedido de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:55
Indeferido o pedido de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:54
Indeferido o pedido de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:24
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:14
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:40
Deferido o pedido de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
09/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 07/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
12/06/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2022 17:03
Expedição de Alvará.
-
13/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:41
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2021 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:31
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 23:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 10:50
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2021 20:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:39
Expedição de Ofício.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 15:26
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 11:21
Recebidos os autos
-
17/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 14:06
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:04
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:27
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2020 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/03/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:11
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2020 19:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/01/2020 12:41
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 27/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 05:25
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 19:32
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 04:01
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2019 23:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 03:51
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:49
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2019 18:32
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 05:17
Processo Desarquivado
-
30/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:37
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de LIGHT DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO LTDA - EPP em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 06:55
Publicado Sentença em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 12:39
Recebidos os autos
-
05/08/2019 12:39
Homologada a Transação
-
01/08/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 02:25
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 17:54
Recebidos os autos
-
03/06/2019 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710545-84.2021.8.07.0001
Robson da Silva
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Larissa Maria Mendes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 17:46
Processo nº 0715140-98.2023.8.07.0020
Itau Unibanco S.A.
Mv Materiais para Construcoes Eireli
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 11:46
Processo nº 0737034-27.2022.8.07.0001
Zaira Maria Piletti
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Renata Delange Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 15:45
Processo nº 0720971-18.2022.8.07.0003
Maria Isaura Pinto Cunha
Helio de Jesus Santos
Advogado: Jose Ribamar Correa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 16:05
Processo nº 0751313-36.2023.8.07.0016
Josilane Nunes Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 15:37