TJDFT - 0708156-17.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:36
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISA GREGORIA ABARCA GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISA GREGORIA ABARCA GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
25/08/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:19
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (INTERESSADO).
-
20/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:45
Outras decisões
-
07/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:21
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:00
Deferido o pedido de ROSA ELISA ABARCA STRONG - CPF: *44.***.*53-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
14/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
20/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708156-17.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a inércia da parte exequente para cumprir as determinações das decisões de IDs 175754513 e 171517228, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 16:52:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/12/2023 18:29
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:42
Outras decisões
-
07/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708156-17.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação apresentada pelas herdeiras de ROSA ELISA ABARCA STRONG (ID 168330833).
As herdeiras ELISA GREGORIA ABARCA GUIMARÃES e PAOLA MARIA ABARCA LOPES GUIMARÃES informaram que o óbito de ROSA ELISA ocorreu em 18 de outubro de 2021, conforme certidão de óbito de ID 168330834.
Esclareceram que tramita, junto à COORPRE, o precatório de n. 0009173-52.2018.8.07.0000, que tem como credora sua finada genitora.
Por fim, requereram a habilitação na qualidade de herdeiras. É o relato do necessário.
Segundo a certidão de óbito, as requerentes são as únicas herdeiras de ROSA ELISA ABARCA STRONG, de modo que o pedido de habilitação no crédito constante do precatório 0009173-52.2018.8.07.0000 é a medida cabível.
No entanto, as herdeiras deixaram de trazer aos autos a escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus a credora falecida com o quinhão de cada herdeiro/sucessor, conforme determinado pela COORPRE.
Assim, INTIMEM-SE as requerentes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, formal de partilha com o quinhão de cada um dos herdeiros ou partilha extrajudicial da herança.
Nesse último caso, o documento deverá indicar expressamente o número do precatório e destes autos e o quinhão de cada um dos herdeiros relativo ao precatório no qual pretendem a habilitação.
Apresentado o documento pelas requerentes, façam-se os autos novamente conclusos.
Não apresentado no prazo fixado, arquivem-se novamente os autos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:04:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
12/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:11
Outras decisões
-
11/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 18:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/08/2023 18:07
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 12:52
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2019 18:12
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/09/2019 04:33
Processo Desarquivado
-
24/09/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2018 18:23
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 02:17
Publicado Decisão em 15/09/2017.
-
15/09/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 19:04
Recebidos os autos
-
12/09/2017 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2017 16:36
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2017 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
08/09/2017 15:04
Recebidos os autos
-
08/09/2017 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2017 17:06
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
05/09/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 19:40
Publicado Certidão em 25/08/2017.
-
28/08/2017 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2017 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 15:35
Recebidos os autos
-
02/08/2017 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2017 15:57
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
01/08/2017 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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