TJDFT - 0705131-08.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSEMERI COLSANI em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705131-08.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA, MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO EXECUTADO: ROSEMERI COLSANI DESPACHO Diga a parte exequente, em quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado sob o ID: 192517291 e documentos que o acompanham.
Após, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 14:12:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705131-08.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA, MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO EXECUTADO: ROSEMERI COLSANI DECISÃO Indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, ante o teor da decisão irrecorrida do ID: 148813027.
Defiro a pesquisa de bens via sistema SNIPER, realizada de pronto.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias sobre o relatório de pesquisa ora anexado, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 14:13:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:40
Deferido em parte o pedido de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA - CPF: *44.***.*23-91 (EXEQUENTE) e MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO - CPF: *82.***.*34-91 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705131-08.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA, MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO EXECUTADO: ROSEMERI COLSANI DECISÃO À míngua de irresignação da parte executada (ID: 157234229), expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 141467612), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, independentemente do decurso do prazo recursal.
A parte exequente deverá indicar os dados bancários em quinze dias.
Lado outro, defiro a penhora dos valores intitulados como restituição de imposto de renda pertencentes ao executado, pois, conforme já se decidiu, "a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais se estende ao saldo de restituição do Imposto de Renda, uma vez que este sequer possui natureza salarial, mas majoritariamente indenizatória.
Assim, torna-se prescindível a análise da penhorabilidade da verba objeto de tributação para traçar paralelismo com a respectiva devolução, diante da natureza não alimentar da verba oriunda da restituição do imposto" (Acórdão 1419743, 07034714520228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 12/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por conseguinte, expeça-se o competente mandado de penhora destinado à Receita Federal do Brasil (RFB), às expensas da parte credora (Ofício-circular n. 221/GC) para que promova o bloqueio e posterior transferência de eventuais valores de restituição de imposto de renda em favor da executada para conta judicial vinculada ao presente feito, observando o saldo remanescente da dívida (R$ 38.233,65).
Por fim, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo já assinado, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2023 19:22:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2023 23:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:08
Deferido o pedido de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA - CPF: *44.***.*23-91 (EXEQUENTE) e MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO - CPF: *82.***.*34-91 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/05/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSEMERI COLSANI em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 00:11
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 00:11
Deferido em parte o pedido de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO - CPF: *82.***.*34-91 (EXEQUENTE) e LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA - CPF: *44.***.*23-91 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:15
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 23:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ROSEMERI COLSANI em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:55
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 14:55
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 20:34
Recebidos os autos
-
12/07/2021 20:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 23:43
Recebidos os autos
-
11/06/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2020 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:03
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 21:37
Recebidos os autos
-
05/06/2020 21:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 16:28
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2020 23:24
Recebidos os autos
-
17/04/2020 10:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/02/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 19:47
Recebidos os autos
-
24/10/2019 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 05:40
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 05:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 09/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 16:57
Juntada de aditamento
-
02/07/2019 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2019 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2019 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 05:18
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 19:19
Recebidos os autos
-
08/02/2019 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2019 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 08:31
Recebidos os autos
-
27/11/2018 08:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2018 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 17:19
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2018 16:37
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 16:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 15/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2018 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 16:01
Juntada de aditamento
-
20/08/2018 16:54
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2018 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 17:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 17:54
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 25/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 03:22
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 06:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ASSIS CARVALHO em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:38
Decorrido prazo de LUIZ CELSO MEDEIROS RODRIGUES SILVA em 19/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2018 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 03:52
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 16:14
Recebidos os autos
-
01/03/2018 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2018 02:21
Publicado Despacho em 26/02/2018.
-
23/02/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 02:10
Publicado Despacho em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 01:13
Recebidos os autos
-
02/02/2018 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 10:25
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2017 13:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/11/2017 13:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 22:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
28/11/2017 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726063-80.2022.8.07.0001
Renan Guimaraes Pereira
Profit Bank LTDA
Advogado: Jose Sousa de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 15:25
Processo nº 0712407-62.2023.8.07.0020
Associacao dos Proprietarios Promitentes...
Dolores Amanda Brandao Cyrino
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 09:53
Processo nº 0717486-22.2023.8.07.0020
Marcos Vinicius de Sousa Ramalho
Maria Lucia de Albuquerque Alves
Advogado: Arthur Goncalves Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:07
Processo nº 0710022-72.2021.8.07.0001
Janser Saraiva da Silva
Monica Ananias Barboza
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 23:13
Processo nº 0716397-21.2023.8.07.0001
Motiva Imoveis S/A
Leonardo Luiz Bastos
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 11:54