TJDFT - 0701612-34.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:06
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701612-34.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA EXECUTADO: JACKICIENE RODRIGUES DA COSTA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide.
Desta forma, a parte executada se compromete a quitar a dívida mediante pagamento de entrada de R$ 260,67 (referente ao bloqueio online) e o restante em 15 parcelas de R$ 126,40 por meio de depósito na conta indicada pelo advogado da parte autora (EDUARDO SOUZA NAKAHARA – CPF *57.***.*87-22 (PIX)- AG 4147- Conta Corrente 10515-1- Banco Itaú).
A primeira parcela do referido acordo deverá ser depositada até o dia 10/10/2023 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Transfira-se o bloqueio online para uma conta judicial vinculada a este juízo e expeça-se alvará para levantamento em favor da parte credora.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Recanto das Emas/DF, 29 de setembro de 2023, 16:07:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:13
Homologada a Transação
-
27/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o autor para se manifestar sobre a proposta de acordo da ré, já considerado o valor bloqueado.
Prazo de 2 dias. -
22/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:51
Outras decisões
-
22/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2023 13:40
Juntada de consulta sisbajud
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:21
Deferido o pedido de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA - CPF: *10.***.*64-15 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701612-34.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA EXECUTADO: JACKICIENE RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, informando o novo endereço da parte requerida.
Prazo de 02 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 12:15:44. -
06/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:24
Indeferido o pedido de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA - CPF: *10.***.*64-15 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
03/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:21
Indeferido o pedido de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA - CPF: *10.***.*64-15 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
27/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/11/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JACKICIENE RODRIGUES DA COSTA em 02/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 20:57
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
16/04/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/03/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/03/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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