TJDFT - 0703195-71.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 07:37
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703195-71.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: RENATA LORRANE MEDEIROS DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial submetida ao rito da Lei n. 9.099/95.
Indeferido o pedido de buscas dos endereços da parte executada nos sistemas conveniados ao Tribunal (ID 171883451), a parte exequente apresentou pedido de reconsideração (ID 173359331). É o relatório.
DECIDO.
Para subsidiar o pedido de reconsideração, a parte exequente alegou que a jurisprudência deste E.
TJDFT reconhece a viabilidade de realização de pesquisas, conforme requerido.
Ocorre que tais medidas somente se mostram viáveis quando demonstrada a inexistência de possibilidade de obtenção das informações pela própria parte, em nome do princípio da cooperação.
Por outro lado, sendo evidente que a parte dispõe de meios para, por sua própria conta, realizar o levantamento das informações indispensáveis ao prosseguimento do feito, é indevido o locupletamento da estrutura do Poder Judiciário, por mera comodidade, para o sucesso da diligência.
Diante do exposto, bem como adotando as razões já expostas na decisão de ID 171883451, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para indicar o endereço atualizado da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
27/09/2023 19:25
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:25
Indeferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703195-71.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: RENATA LORRANE MEDEIROS DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial submetida ao rito da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de realização de buscas de possíveis endereços da parte executada nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme petição de ID 171467519.
DECIDO.
Tendo em vista que compete à parte exequente fornecer ao juízo os elementos necessários à citação da parte adversa, bem como que a parte exequente é empresa dotada de meios aptos a, por contra própria, localizar seus clientes, INDEFIRO o pedido de pesquisas nos sistemas internos deste Tribunal.
Intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2023 22:43
Recebidos os autos
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15/09/2023 22:43
Indeferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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13/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703195-71.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: RENATA LORRANE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 171417261, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
08/09/2023 22:17
Juntada de Certidão
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08/09/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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27/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:44
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:44
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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