TJDFT - 0019022-08.2010.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:25
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:11
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:24
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:38
Outras decisões
-
23/11/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 08:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2023 15:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
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11/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0019022-08.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Exequente anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos Assim, faço intimar a parte Executada.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0019022-08.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES DECISÃO Homologo o cálculo da contadoria, ID 167681635, cujo teor reflete o titulo judicial.
No caso, diversamente do alegado pela credora, inaplicável ao caso juros compostos ou mesmo incidência de seguro, porquanto ao débito não mais incide esses encargos quando apresentado judicialmente para ser exigido do devedor.
Não há falar em excesso de execução, cuja atual fase processual meramente visou atualizar o débito.
A propósito, já decidiu o Eg.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
ENCARGOS FINANCEIROS CONVENCIONADOS ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEIS AOS DÉBITOS JUDICIAIS.
JUROS CONTRATUAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar a possibilidade de aplicação da comissão de permanência como critério para a atualização do crédito constituído após o ajuizamento da ação. 2.
A comissão de permanência destina-se à remuneração do capital emprestado, à atualização monetária do saldo devedor e à sanção pelo descumprimento do contrato. É, portanto, composta por juros remuneratórios, moratórios e multa moratória.
Por essa razão não é permitida sua cumulação com outros encargos financeiros. 3.
Na ação monitória, que tem por finalidade a constituição de crédito fundada em prova escrita sem eficácia executiva, o montante objeto da pretensão deve contemplar os encargos negociais (juros remuneratórios, moratórios e multa) até a data do ajuizamento da ação. 3.1.
Após o ajuizamento da ação aplicam-se os consectários de mora usualmente utilizados para atualização dos débitos judiciais, observadas as regras previstas na Lei nº 6.899/1981 e no art. 406 do Código Civil, em composição com o art. 161, § 1º, do CTN 4.
No caso em exame a sentença recorrida estabeleceu que na atualização do crédito constituído deve ser aplicado o INPC como índice de correção monetária, com o acréscimo dos juros de mora nos termos do contrato.
Diante desse cenário, não subsistem razões para a alteração do critério estipulado na sentença, como pretende a recorrente, para a utilização da comissão de permanência como fator de atualização após o ajuizamento da ação. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1402635, 07156838220198070007, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no PJe: 16/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se, a devedora, por 15 dias, para realizar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
12/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:34
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 20:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
05/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:13
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/11/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2022 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
09/06/2022 21:39
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:22
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 21:18
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:13
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 20:32
Recebidos os autos
-
09/07/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2021 19:01
Recebidos os autos
-
02/06/2021 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
04/05/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/04/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
25/04/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 22:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 08:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 10:12
Recebidos os autos
-
29/04/2020 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:45
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 05:24
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 22:07
Recebidos os autos
-
30/01/2020 22:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 04:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 18/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 23:41
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 23:41
Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 22:34
Recebidos os autos
-
11/09/2019 22:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:45
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 23:06
Recebidos os autos
-
27/08/2019 23:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2019 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 22:04
Recebidos os autos
-
14/08/2019 22:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 19:24
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 05/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 03:57
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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