TJDFT - 0000615-76.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:15
Expedição de Edital.
-
12/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/05/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 19:36
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000615-76.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO CESAR DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:28
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/01/2022 15:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:40
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
17/07/2019 14:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 02:31
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027044-49.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Alternativa Informatica LTDA ME
Advogado: Fabio Soares Janot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 02:48
Processo nº 0047952-41.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Fermaquinas Brasilia LTDA
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 18:46
Processo nº 0114507-74.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Luthiana Vanessa Antunes da Silva
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2019 04:48
Processo nº 0053746-14.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Valdir Moreira Pinto
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 01:00
Processo nº 0053875-95.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Dyene Silva
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2019 20:35