TJDFT - 0713739-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
03/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de RODRIGO BENELLI CANAL em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MATEUS SOARES VERSIANE em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713739-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SOARES VERSIANE EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT, RODRIGO BENELLI CANAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
A parte credora, instada a dar prosseguimento ao feito, conforme determinação ID 184947607, quedou-se inerte, conforme assegura a certidão de ID 187096700.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se alvará eletrônico dos valores bloqueados na conta da primeira requerida em favor do exequente, autorizado, desde já, o contato com o requerente a fim de obter seus dados bancários, se necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
29/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/02/2024 10:31
Decorrido prazo de MATEUS SOARES VERSIANE - CPF: *63.***.*93-29 (EXEQUENTE) em 16/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
08/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713739-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SOARES VERSIANE EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT, RODRIGO BENELLI CANAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento anexo, procedi ao desbloqueio dos valores penhorados em contas do segundo requerido, bem como dos valores excedentes bloqueados em contas do primeiro requerido.
De ordem, intimem-se as partes.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 14:54:43.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
06/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de MATEUS SOARES VERSIANE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MATEUS SOARES VERSIANE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:41
Outras decisões
-
23/01/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
23/01/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
22/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713739-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SOARES VERSIANE EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT, RODRIGO BENELLI CANAL DECISÃO Tendo em vista que as partes requeridas, intimadas, deixaram de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, aplico-lhes a multa de R$ 3.000,00.
Proceda-se ao bloqueio de ativos da multa ora aplicada, em contas bancárias das requeridas, por meio do sistema Sisbajud.
Após, intimem-se novamente as partes executadas, pessoalmente, para cumprimento da obrigação de fazer, consoante acordo de id. 171186304, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fizeram, sob pena de multa, a qual estabeleço, desde já, em R$ 4.000,00, sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão em perdas e danos.
Transcorrido o prazo, intime-se o credor para manifestar acerca do cumprimento da obrigação ou requerer o que for de direito.
Publique-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
16/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:49
Outras decisões
-
12/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/01/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO BENELLI CANAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:58
Mandado devolvido dependência
-
23/11/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:54
Deferido o pedido de MATEUS SOARES VERSIANE - CPF: *63.***.*93-29 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:02
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:16
Homologada a Transação
-
26/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:06
Decorrido prazo de MATEUS SOARES VERSIANE em 15/09/2023 12:16.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0713739-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS SOARES VERSIANE REQUERIDO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT DESPACHO O acordo realizado entre partes no ID 171186304 impõe obrigação a terceiro, Sr.
Rodrigo Benelli Canal (Cláusula quarta) que não participou da sessão de conciliação, nem tampouco compõe a relação jurídica processual.
Assim, ficam as partes intimadas a ajustarem o termo de acordo, se for o caso, ou, alternativamente, apresentarem documento que comprove a concordância do terceiro com os termos do acordo.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
08/09/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/09/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006245-59.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Expresso Sao Luiz LTDA
Advogado: Adriana Mendonca Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 03:35
Processo nº 0713538-32.2023.8.07.0001
Andrea Estevam Botelho
Municipio de Araguana
Advogado: Barbara de Andrade Cunha e Toni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 12:40
Processo nº 0754745-97.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Hirley Matias Alves
Advogado: Luciano Correia Matias Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 09:47
Processo nº 0715506-34.2022.8.07.0001
Kamilla Stheffany Pires de Souza
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Thiago Oliveira da Costa Monte Falco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 16:56
Processo nº 0706535-15.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Instituto de Educacao Almeida Vieira Ltd...
Advogado: Gabriel Rhuda de SA e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2022 11:21