TJDFT - 0710478-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de NORMA SORAYA ALBUQUERQUE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
29/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
26/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/12/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
 - 
                                            
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710478-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORMA SORAYA ALBUQUERQUE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifico a existência de comprovantes de depósitos judiciais efetuados em conta judicial vinculada aos autos, conforme ids. 180911061 e 180911288.
Intime-se o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários {banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador}, bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 - 
                                            
19/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2023 18:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2023 18:57
Outras decisões
 - 
                                            
12/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
12/12/2023 10:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2023 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
07/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
21/11/2023 20:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
 - 
                                            
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710478-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORMA SORAYA ALBUQUERQUE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria - 
                                            
08/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/09/2023 16:59
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/08/2023 14:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
03/08/2023 02:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
03/08/2023 02:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de NORMA SORAYA ALBUQUERQUE ANDRADE em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/06/2023.
 - 
                                            
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
12/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2023 11:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2023 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NORMA SORAYA ALBUQUERQUE ANDRADE em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
18/05/2023 01:08
Transitado em Julgado em 18/05/2023
 - 
                                            
18/05/2023 01:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de NORMA SORAYA ALBUQUERQUE ANDRADE em 17/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 04/05/2023.
 - 
                                            
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
 - 
                                            
28/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 15:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/04/2023.
 - 
                                            
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
 - 
                                            
21/04/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
19/04/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
19/04/2023 19:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
 - 
                                            
20/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
 - 
                                            
16/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/03/2023 15:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2023 15:09
Outras decisões
 - 
                                            
15/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
15/03/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
 - 
                                            
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
 - 
                                            
01/03/2023 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
27/02/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
24/02/2023 16:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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