TJDFT - 0701021-53.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:39
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:39
Outras decisões
-
27/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ROBERTA VILLARDO SILVA DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 02:33
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 15:51
Expedição de Edital.
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17/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:16
Outras decisões
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10/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701021-53.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETULIO EZEQUIEL DA COSTA PEIXOTO FILHO EXECUTADO: LUIZ MOREIRA DA SILVA, ROBERTA VILLARDO SILVA DE CARVALHO DECISÃO Conforme com a orientação promanada do e.
TJDFT, "nos termos do caput do art. 830 do CPC, na hipótese de o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, sendo admitido, inclusive, a penhora na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC" (Acórdão 1720594, 07134119720238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no DJE: 4/7/2023.) Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino o arresto executivo de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizado em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 13.869,29 - ID: 148972622).
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 20:24:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:35
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701021-53.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETULIO EZEQUIEL DA COSTA PEIXOTO FILHO EXECUTADO: LUIZ MOREIRA DA SILVA, ROBERTA VILLARDO SILVA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 186680084 e 186680083, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral. -
20/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701021-53.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETULIO EZEQUIEL DA COSTA PEIXOTO FILHO EXECUTADO: LUIZ MOREIRA DA SILVA, ROBERTA VILLARDO SILVA DE CARVALHO CERTIDÃO Nesta data, listo abaixo os endereços da parte ré encontrados pelas pesquisas aos sistemas (CEMAN, BANDI, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E SIEL) e ainda não diligenciados: DF CONDOMINIO UBERABA CONJUNTO F CASA 02,NOVA COLINA,SOBRADINHO-DF CEP:73270-440 CRS 510 BLOCO B ENTRADA 47 APARTAMENTO 108 ,BRASÍLIA - DF 70360525 RJ: AV.
VICENTE DE CARVALHO, 73 - VICENTE DE CARVALHO, RIO DE JANEIRO - RJ, 21371-121 R.
FELÍCIANO PENA, 631, APARTAMENTO 201,VILA DA PENHA, RIO DE JANEIRO - RJ, 21221-4501 R.
JOSÉ BONIFÁCIO, 552, APARTAMENTO 302, TODOS OS SANTOS, RIO DE JANEIRO - RJ, 20740-002 Fica a parte autora/exequente cientificada dos endereços acima e intimada a recolher as custas processuais intermediárias (art. 82, cabeça, do CPC/2015) relativamente às diligências a serem cumpridas por Oficial de Justiça no DF, no prazo de 15(quinze) dias, em atenção decisão proferida pela Corregedoria do e.
TJDFT (Ofício-circular 221/GC).
E, no caso dos endereços fora do DF, manifeste-se quanto à expedição de carta precatória dentro do mesmo prazo.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente, conforme dados da certificação digital. -
12/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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11/03/2023 00:32
Recebidos os autos
-
11/03/2023 00:32
Outras decisões
-
09/02/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/02/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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