TJDFT - 0718358-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação do Ministério Público de ID 246105702 e DETERMINO a intimação da inventariante para integral cumprimento da ordem de ID 235223478, juntando aos autos toda a documentação referida o item 2 da referida decisão. a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); (a.5) Declaração de inexistência de ações cíveis em face do espólio (perante o TRF1 - seção DF e TJDFT. (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
25/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0718358-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 246105702.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 13 de agosto de 2025.
ALINNE MAGALHAES LOPES GONTIJO -
13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/08/2025 16:49
Juntada de Petição de averbação
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08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de averbação
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18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718358-49.2023.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Arrolamento Comum dos bens deixados por JOELSON RICARDO GUIMARAES GARCES.
Na petição de ID 165225503, foi apresentado esboço de partilha.
Ocorre que, após audiência de conciliação (ID 196035653) houve acordo entre as partes.
Decisão de ID 203139263, homologou o acordo firmado em audiência, ficando estabelecido que: “I) A viúva meeira assume todas as dívidas do espólio, inclusive o ITCD; II) A viúva meeira passará aos herdeiros FILIPE e MATHEUS o veículo Chev.
Cruze LTZ RENAVAM *11.***.*22-02, Chassi 8AGBN69S0HR136368, Placa PAY8906, Ano 17/17 e os direitos sobre uma placa de Taxi; III) Em contrapartida, 50% do automóvel VW/Virtus, RENAVAM *11.***.*18-08, Chassi 9BWDL5BZ7KP547249, Placa PBL5771, Ano 18//19 e 50% da casa (Matrícula n° 125.318, localizado na S H Mangueiral, QC 04, Rua K, Casa 08, São Sebastião-DF), ficarão com os herdeiros menores N.
C.
M.
G., R.
A.
M.
G. e I.
P.
M.
G.” Na ocasião, foi autorizada a venda do veículo VW/Virtus, RENAVAM *11.***.*18-08, Chassi 9BWDL5BZ7KP547249, Placa PBL5771, Ano 18/19 para que o produto da venda fosse utilizado para quitação de débitos do espólio.
O veículo foi alienado e a parte inventariante comprovou que utilizou o valor para pagar os débitos do espólio, consoante se observa no ID 232438449.
Manifestação do Ministério Público (ID 232747726) pugnando pela homologação do Esboço de Partilha.
Manifestação dos herdeiros Filipe e Mateus (ID 207042185) informando que concordam com a homologação do Esboço de Partilha. É o breve relato do necessário.
Decido. 1) Da necessidade de retificação do Esboço de Partilha.
Da análise do esboço de partilha outrora apresentado (ID 165225503), verifico a necessidade de sua retificação, conforme a seguir delineado.
O referido esboço foi apresentado anteriormente ao acordo firmado entre as partes, razão pela qual não contempla a individualização dos quinhões conforme pactuado no documento constante do ID 196035653.
Assim, impõe-se sua modificação para que passe a constar o seguinte: "I) A viúva meeira assumirá todas as dívidas do espólio, inclusive o ITCD; II) A viúva meeira transferirá aos herdeiros FILIPE e MATHEUS o veículo Chevrolet Cruze LTZ, RENAVAM *11.***.*22-02, Chassi 8AGBN69S0HR136368, Placa PAY8906, Ano 2017/2017, bem como os direitos sobre uma placa de táxi; III) Em contrapartida, 50% do automóvel VW/Virtus, RENAVAM *11.***.*18-08, Chassi 9BWDL5BZ7KP547249, Placa PBL5771, Ano 2018/2019, e 50% da casa situada na SH Mangueiral, QC 04, Rua K, Casa 08, São Sebastião/DF, Matrícula nº 125.318, ficarão com os herdeiros menores N.
C.
M.
G., R.
A.
M.
G. e I.
P.
M.
G." Além disso, o documento a ser apresentado deverá observar as formalidades previstas no art. 620, incisos I a IV, do CPC, promovendo, de forma clara, simples e objetiva: a) A qualificação do inventariado (art. 620, I, do CPC); b) A qualificação dos herdeiros (art. 620, incisos I a III, do CPC); c) A especificação dos bens deixados pelo inventariado, com a descrição dos imóveis conforme consta nas certidões de matrícula (art. 620, IV, do CPC); d) A especificação das dívidas do falecido (art. 620, IV, do CPC).
O esboço de partilha deverá ainda observar o disposto no art. 653 do CPC, com a indicação do valor do quinhão correspondente a cada herdeiro.
Ademais, deverá constar expressamente que foi autorizada a venda antecipada dos dois veículos que pertenciam ao espólio (com a descrição de cada um dos veículos).
Também deverá ser informado que o produto da venda do veículo VW/Virtus foi destinado à quitação de débitos do espólio, com a discriminação dos débitos pagos e o valor total quitado.
Ante o exposto, determino a intimação da parte inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as declarações legais e o esboço de partilha retificados, nos moldes acima delineados, para fins de homologação. 2) Da documentação necessária.
Considerando a manifestação da meeira, no sentido de que o falecido não possui débitos em aberto, esclareço que a simples alegação nesse sentido é insuficiente para fins de homologação da partilha.
Nos termos do art. 192 do Código Tributário Nacional, “nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas”.
Ademais, dispõe o art. 1.997 do Código Civil que “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido”.
Assim, antes de eventual homologação da partilha, é imprescindível que seja demonstrada a inexistência de débitos em nome do falecido, tanto de natureza fiscal quanto eventualmente cível.
Dessa forma, com o objetivo de demonstrar a inexistência de débitos em nome do espólio, a parte inventariante deverá juntar aos autos os seguintes documentos, todos atualizados: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); (a.5) Declaração de inexistência de ações cíveis em face do espólio (perante o TRF1 - seção DF e TJDFT. (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Determino que os documentos acima indicados sejam anexados aos autos, no mesmo prazo estabelecido no tópico anterior.
Por fim, concedo a gratuidade da justiça em favor do espólio de JOELSON RICARDO GUIMARAES GARCES.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOELSON RICARDO GUIMARAES GARCES - CPF: *48.***.*42-34 (INVENTARIADO(A)).
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12/05/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 16:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/02/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:01
Expedição de Carta.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 13/02/2025 23:59.
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26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos da fundamentação disposta na Decisão de ID 203139263, AUTORIZO a transferência, pela inventariante FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES, CPF acima citado, do veículo VW/Virtus, RENAVAM *11.***.*18-08, Chassi 9BWDL5BZ7KP547249, Placa PBL5771, Ano 18/19 para a sua adquirente.
Dou FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão para que a inventariante FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES, CPF acima citado, proceda a todas as providências cabíveis, a fim de efetivar a transferência do veículo para a compradora junto ao DETRAN/DF.
O prazo de validade deste será de um mês, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
O saldo restante do produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências legais. -
21/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:11
Deferido o pedido de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES - CPF: *62.***.*15-72 (INVENTARIANTE).
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17/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718358-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
01/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 196035653), nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, qual seja: “I) A viúva meeira assume todas as dívidas do espólio, inclusive o ITCD; II) A viúva meeira passará aos herdeiros FILIPE e MATHEUS o veículo Chev.
Cruze LTZ RENAVAM *11.***.*22-02, Chassi 8AGBN69S0HR136368, Placa PAY8906, Ano 17/17 e os direitos sobre uma placa de Taxi; III) Em contrapartida, 50% do automóvel VW/Virtus, RENAVAM *11.***.*18-08, Chassi 9BWDL5BZ7KP547249, Placa PBL5771, Ano 18//19 e 50% da casa (Matrícula n° 125.318, localizado na S H Mangueiral, QC 04, Rua K, Casa 08, São Sebastião-DF), ficarão com os herdeiros menores N.
C.
M.
G., R.
A.
M.
G. e I.
P.
M.
G.”.
A par disso: a) AUTORIZO a venda e a transferência do veículo CHEVROLET CRUZE, RENAVAM *11.***.*22-02, Chassi 8AGBN69S0HR136368, Placa PAY8906, Ano 17/17, à Sra.
Geovana Costa de Moura, portadora do RG 2473798 SSP DF e do CPF *16.***.*88-30, ficando os direitos hereditários dos herdeiros FILIPE e MATHEUS subrrogados sobre produto da venda do mencionado veículo.
Dou FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão para que os herdeiros FILIPE RAMALHO GARCES e MATHEUS RAMALHO GARCES, portadores do CPF acima mencionados, procedam todas as providências cabíveis, a fim de efetivar a transferência do veículo para a compradora junto ao DETRAN/DF.
O prazo de validade deste será de um mês, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva. b) AUTORIZO a alienação, pela inventariante FRANSCIANA MOREIRA ALVES GARCES, CPF acima citado, do veículo VW/Virtus, RENAVAM *11.***.*18-08, Chassi 9BWDL5BZ7KP547249, Placa PBL5771, Ano 18//19.
Tal venda poderá ser feita com deságio de até 10% sobre o valor da avaliação, segundo a tabela FIPE (R$ 77.951,00), conforme ID 154673281.
Com o produto da alienação, a inventariante deverá promover a quitação do débito garantido pela alienação fiduciária perante a instituição financeira e comprovar a baixa do respectivo gravame perante o departamento de trânsito, viabilizando, assim, a transferência do bem para o nome do adquirente.
Somente ocorrerá a transferência do veículo para o nome do adquirente após o pagamento do saldo devido à instituição financeira beneficiária da alienação fiduciária em garantia e a baixa do referido gravame.
O saldo restante do produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 2 (dois) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 (dois) meses ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
29/07/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2024 10:43
Indeferido o pedido de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES - CPF: *62.***.*15-72 (MEEIRO)
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29/07/2024 10:43
Decisão ou Despacho de Homologação
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28/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718358-49.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES - CPF/CNPJ: *62.***.*15-72, FILIPE RAMALHO GARCES - CPF/CNPJ: *43.***.*24-62, MATHEUS RAMALHO GARCES - CPF/CNPJ: *41.***.*58-52, N.
C.
M.
G. - CPF/CNPJ: *82.***.*77-84, R.
A.
M.
G. - CPF/CNPJ: *96.***.*77-30, I.
P.
M.
G. - CPF/CNPJ: *49.***.*42-18 e FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES - CPF/CNPJ: *62.***.*15-72, JOELSON RICARDO GUIMARAES GARCES - CPF/CNPJ: *48.***.*42-34, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público apresentou manifestação em ID 198007622.
Diante disso, concedo prazo de 10 (dez) para manifestação das partes.
O prazo concedido aos herdeiros patrocinados pela Defensoria Pública observará a dobra legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINI MOREIRA GARCES em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Na petição, ID 187727064, a parte inventariante requereu a designação de audiência de conciliação.
Intimados, os herdeiros representados pela Defensoria Pública, apresentaram concordância com o pedido da parte inventariante (ID 188700753).
Diante do exposto, considerando que compete ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V, CPC), defiro o pedido disposto em ID 187727064, pelo que determino à Secretaria que designe audiência de conciliação para data desimpedida na pauta, a ser realizada de forma presencial.
Ainda, advirto as partes que a litigiosidade no curso da ação não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos e morosidade.
Ao cartório para as diligências de praxe.
Cumpra-se. -
08/03/2024 09:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:40
Deferido o pedido de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES - CPF: *62.***.*15-72 (INVENTARIANTE).
-
06/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pela inventariante FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES, CPF acima citado, do Automóvel Chev.
Cruze LTZ, RENAVAM *11.***.*22-02, Chassi 8AGBN69S0HR136368, Placa PAY8906, Ano 17/17.
Tal venda poderá ser feita com deságio de até 15% sobre o valor da tabela FIPE.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 30 (trinta) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 3 (três) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva. 2.
Ato contínuo, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o montante recebido a título de aluguéis desde o falecimento do autor da herança.
Diligências legais. -
26/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 23:24
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 23:24
Deferido o pedido de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES - CPF: *62.***.*15-72 (INVENTARIANTE).
-
20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/02/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 23:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:25
Deferido o pedido de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES - CPF: *62.***.*15-72 (INVENTARIANTE).
-
20/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0718358-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 171769879.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 13 de setembro de 2023.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
13/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:26
Juntada de comunicações
-
28/07/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:02
Indeferido o pedido de FRANCIANA MOREIRA ALVES GARCES - CPF: *62.***.*15-72 (INVENTARIANTE)
-
25/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
24/07/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
08/07/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 17:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 03:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 08:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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