TJDFT - 0720044-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 19:08
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:13
Expedição de Autorização.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720044-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA CABRAL LIMAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 11:38:10.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
10/09/2023 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DEBORA CABRAL LIMAO em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2023 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/06/2023 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:34
Outras decisões
-
13/04/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717252-05.2020.8.07.0001
Cbserv - Servicos de Informacoes Cadastr...
Cassia Maria de Lima
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2020 22:09
Processo nº 0737532-89.2023.8.07.0001
Riedel Resende e Advogados Associados
Dora Vianna Manata
Advogado: Gerusa Agami Vianna Manata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 16:50
Processo nº 0735129-50.2023.8.07.0001
Alessandra Borges de Lacerda
Ministerio Publico Distrito Federal e Te...
Advogado: Isneyder Fabiano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 18:56
Processo nº 0758363-50.2022.8.07.0016
Vanessa Rezende Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 09:01
Processo nº 0717299-26.2023.8.07.0016
Elaine Fernandes de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 15:27