TJDFT - 0117991-97.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:21
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 04:21
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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13/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:02
Expedição de Sentença.
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11/03/2025 08:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 08:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2022 02:33
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 23:47
Recebidos os autos
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04/05/2022 23:47
Determinado o arquivamento
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24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0117991-97.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE ARAUJO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a Certidão de Ajuizamento de nº 4496230.
Certifico e dou fé, ainda, que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos Artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Certifico, também, o encerramento do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, nos termos do Artigo 15 da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, devendo os autos físicos ser encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2022 15:45:24.
MARTHA LUCIA DA SILVA Servidor Geral -
21/02/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2022 19:46
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:48
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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11/09/2019 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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