TJDFT - 0701633-24.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 03:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:30
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:27
Outras decisões
-
11/07/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/04/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701633-24.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS EXECUTADO: GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MARIA CARMELITA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a determinação de baixa no sigilo atribuído sob ID 167176227, 167176228 e 167176229 não foi cumprida, o que faço nessa oportunidade.
O feito pende de liberação do valor de R$ 1.466,39 referente à penhora SISBAJUD de ID 171339564, e cumprimento da penhora deferida sob ID 184676561 junto ao órgão pagador da parte executada.
Ciente dos dados bancários informados pela parte exequente sob ID 184448452.
Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.466,39, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS - CPF: *83.***.*05-10, para conta de de titularidade do(a) advogado(a) RODRIGO AUGUSTO CHAVES BELO DA SILVA, CPF *22.***.*76-20, utilizando a chave PIX/CPF *22.***.*76-20, observados os poderes outorgados sob ID 27519531, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Observe-se a parte exequente que a evolução do crédito remanescente deve observar o importe apurado pelo Juízo sob ID 167176229 e que, após o decote do valor penhorado pelo SISBAJUD, encontra-se em 7.408,60 em 18/03/2024, conforme planilha em anexo.
Assim, recolha-se imediatamente o mandado encaminhado sob ID 190214966 e, após, expeça-se novo mandado de penhora, nos moldes deferidos sob ID 184676561, observando-se o valor atualizada do débito exequendo identificado sob ID 189047207 (R$ 7.408,60 em 18/03/2024).
Por conseguinte, dê-se ciência à parte executada GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:12
Outras decisões
-
18/03/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, defiro, em parte, o pedido para determinar a penhora do percentual de 20% da remuneração da executada, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança (R$ 7.172,10).Com essas considerações, em ordem a viabilizar a satisfação do débito objeto dos autos, atribuo à esta decisão força de mandado de penhora, a ser cumprido na empresa empregadora da parte executada, Instituto Social e Educacional Aurora – Colibri I, CNPJ: 29.***.***/0001-39, via oficial de justiça, para determinar o bloqueio mensal e sucessivo de importância correspondente a 20% dos proventos ou remunerações percebidos por GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF *35.***.*05-98, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o montante de R$ 7.172,10 (sete mil cento e setenta e dois reais e dez centavos), atualizado até 25/01/2024, conforme planilha anexa, cujos valores deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos perante o banco de Brasília – BRB.Atribuo força de mandado à presente decisão para tal finalidade, a ser cumprido no endereço Área Especial Lado Leste, n. 14, Setor Central, Gama/DF.Em face da extensão da ordem aqui proferida, determino que as providências somente sejam tomadas após a preclusão da decisão.Intimem-se, observando-se a necessidade de intimação pessoal (via WhatsApp) da executada.Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de conta de sua titularidade (banco, agência e conta) para a transferência dos valores, pois o sistema somente realiza transferência via PIX com chave CPF/CNPJ.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
25/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:49
Deferido o pedido de ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS - CPF: *83.***.*05-10 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2023 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 05:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 22:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:42
Indeferido o pedido de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*05-98 (EXECUTADO)
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23/10/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/10/2023 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701633-24.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS EXECUTADO: GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MARIA CARMELITA DE ALMEIDA DESPACHO Em manifestação de ID 172124176 parte executada juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte exequente, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701633-24.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS EXECUTADO: GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MARIA CARMELITA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 171336861 - Decisão, fica intimada a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 01:18:46. -
14/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:19
Outras decisões
-
06/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2023 16:26
Juntada de petição
-
28/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:26
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:20
Juntada de petição
-
07/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 18:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2020 17:58
Desentranhamento de documento (ID: 56563027 - Planilha Atualizada com Multa do Cump Sent)
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:51
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/02/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/02/2020 19:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
13/02/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 16:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2019 14:09
Decorrido prazo de ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 21:00
Decorrido prazo de ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2019 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 07:54
Expedição de Carta.
-
06/06/2019 07:54
Juntada de carta
-
30/05/2019 19:02
Decorrido prazo de ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS em 29/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 07:32
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/05/2019 17:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 19:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 19:27
Juntada de mandado
-
30/04/2019 15:05
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/04/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/04/2019 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 13:06
Recebidos os autos
-
16/04/2019 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/03/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 12:13
Decorrido prazo de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:13
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE ALMEIDA em 26/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2019 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 22:26
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 22:26
Juntada de mandado
-
14/01/2019 19:42
Recebidos os autos
-
14/01/2019 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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14/01/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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