TJDFT - 0717984-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 05:37
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:54
Homologada a Transação
-
15/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 16:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/02/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:48
Outras decisões
-
31/10/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717984-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA CELIA DE BARROS REQUERIDO: RAINER FROES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023 11:03:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:54
Outras decisões
-
14/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717957-38.2023.8.07.0020
Edna Maria de Andrade
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 20:19
Processo nº 0719588-77.2023.8.07.0000
Isailde da Costa Feitosa Policema
Carla Ferreira da Silva Miranda
Advogado: Lairson Rodrigues Bueno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2023 20:47
Processo nº 0717867-30.2023.8.07.0020
Faculdade e Colegio Cerrado LTDA
Paloma Alves da Rocha
Advogado: Beatriz de Farias Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 20:20
Processo nº 0703214-97.2021.8.07.0018
Maria Julita Palmeira Rodrigues
Governo do Distrito Federal
Advogado: Leandro de Souza Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2021 21:49
Processo nº 0737920-89.2023.8.07.0001
Isadora Renno Evelin
Nao Ha
Advogado: Marcela Onorio Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 15:15