TJDFT - 0719500-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA ARAUJO COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA ARAUJO COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
12/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:57
Outras decisões
-
24/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
12/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA ARAUJO COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:32
Outras decisões
-
22/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/05/2024.
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA ARAUJO COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719500-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA MARIA ARAUJO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:56:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:20
Outras decisões
-
26/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719500-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA MARIA ARAUJO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização da Planilha de Cálculo do débito, observando o disposto na Decisão ID 153742842 e a delimitação temporal fixada no Acórdão ID 171298201.
Juntada a Planilha de Cálculo, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte exequente especificar se houve o trânsito em julgado do AGI nº 0721698-49.2023.8.07.0000.
Não havendo impugnação e não havendo o trânsito em julgado, proceda-se à expedição das requisições de pagamento, com a observância do valor total executado pela parte exequente para fins de análise de incidência do sistema de Precatório, conforme Tema 28 do STF.
Caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, proceda-se à expedição das requisições de pagamento observando o valor descrito na Planilha de Cálculo.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Transitado em julgado o recurso e satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:09:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:18
Outras decisões
-
11/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 09:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA ARAUJO COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA ARAUJO COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/12/2022 14:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/12/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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