TJDFT - 0710137-46.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 21:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:53
Deferido o pedido de ROMULO ALCANTARA ALBINO - CPF: *14.***.*14-17 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:19
Expedição de Termo.
-
12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:59
Indeferido o pedido de ROMULO ALCANTARA ALBINO - CPF: *14.***.*14-17 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JUCILENE TEIXEIRA BARBOSA DE ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 02:19
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:34
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/10/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/09/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:41
Outras decisões
-
29/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:59
Deferido o pedido de ROMULO ALCANTARA ALBINO - CPF: *14.***.*14-17 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:47
Outras decisões
-
19/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710137-46.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROMULO ALCANTARA ALBINO EXECUTADO: PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA, CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID. 185900229, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:39
Outras decisões
-
19/03/2024 15:39
em cooperação judiciária
-
18/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:34
Indeferido o pedido de ARTHUR NOLI - CPF: *21.***.*05-30 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710137-46.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROMULO ALCANTARA ALBINO EXECUTADO: PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA, CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o Cartório JK para que proceda a baixa do protesto realizado em nome de ROMULO ALCANTARA ALBINO relativo a débito deste processo.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor ROMULO ALCANTARA ALBINO em face de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA, CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE.
Intime-se o executado Pedro por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Intime-se o executado Cláudio, pessoalmente, mediante aviso de recebimento, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:01
Deferido o pedido de ROMULO ALCANTARA ALBINO - CPF: *14.***.*14-17 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710137-46.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO ALCANTARA ALBINO EXECUTADO: PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA, CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE DESPACHO Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
14/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 19:28
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710137-46.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR NOLI EXECUTADO: ROMULO ALCANTARA ALBINO, PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA, CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição de ID(s) 172282660.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710137-46.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR NOLI EXECUTADO: ROMULO ALCANTARA ALBINO, PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA, CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA intimada(s) sobre petição de ID(s) 171769997.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de JOSE ALBINO FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:34
Outras decisões
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:13
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-29 (INTERESSADO).
-
27/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:57
Outras decisões
-
17/07/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALBINO FILHO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RINAURIA ALCANTARA CORDEIRO ALBINO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 19:06
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:26
Outras decisões
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 19:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:35
Indeferido o pedido de ARTHUR NOLI - CPF: *21.***.*05-30 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 03:27
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:38
Deferido o pedido de ARTHUR NOLI - CPF: *21.***.*05-30 (EXEQUENTE).
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 01:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2022 19:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 09:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 09:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2022 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/10/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2022 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/08/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:00
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:30
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/03/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:45
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:41
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 08:46
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:58
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 12:06
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 12:06
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 18:24
Expedição de Termo.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:34
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:36
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 11/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 10:11
Recebidos os autos
-
25/05/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2021 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/05/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:46
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/04/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 07/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:17
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 04:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 02:49
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:21
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 16:23
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2020 15:33
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI - CPF: *21.***.*05-30 (EXEQUENTE) em 10/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 23:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 01/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 12:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:06
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 21:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 18:47
Expedição de Carta.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:15
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2020 13:59
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO - CPF: *14.***.*14-17 (EXECUTADO) em 04/06/2020.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 04/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:13
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:53
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:24
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 18:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:03
Recebidos os autos
-
11/02/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 18:45
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/02/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 01:19
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:33
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/01/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 07:19
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:03
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 07:38
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 07:38
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 14/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:29
Recebidos os autos
-
07/11/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 06:46
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 04:13
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
22/10/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 18:48
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/10/2019 17:55
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 16:59
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/10/2019 17:57
Processo Desarquivado
-
16/10/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 20:22
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2019 20:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 20:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 20:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:09
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 06:33
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 22:30
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:51
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/10/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 03:36
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:45
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:45
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:45
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:45
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE em 03/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 04:38
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/08/2019 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:23
Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2019 07:16
Decorrido prazo de ROMULO ALCANTARA ALBINO em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 07:16
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 04:12
Decorrido prazo de ARTHUR NOLI em 22/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 09:17
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
16/07/2019 03:47
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
16/07/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:40
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/07/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:22
Recebidos os autos
-
12/07/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/07/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 10:37
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 17:53
Recebidos os autos
-
11/07/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/07/2019 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2019 16:19
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2019 19:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
08/07/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 18:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
08/07/2019 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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