TJDFT - 0710441-70.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 16:32
Outras decisões
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10/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/12/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CUSTODIO DA SILVA COSTA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 17:18
Outras decisões
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04/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/11/2024 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CUSTODIO DA SILVA COSTA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710441-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CUSTODIO DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do AGI n° 0708130-29.2024.8.07.0000 (ID 209374922).
Mantenho a SUSPENSÃO da tramitação do presente feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0706500-35.2024.8.07.0000, nos termos do pronunciamento de ID nº 187855173.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
02/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/08/2024 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CUSTODIO DA SILVA COSTA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710441-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CUSTODIO DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSPENDO a tramitação do presente feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0706500-35.2024.8.07.0000, nos termos do pronunciamento de ID nº 187855173.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA Juiz de Direito -
27/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:19
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/01/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:08
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/12/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/11/2023 22:39
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:55
Juntada de Petição de impugnação
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CUSTODIO DA SILVA COSTA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710441-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CUSTODIO DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por CUSTODIO DA SILVA COSTA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual o(a) credor(a) busca a satisfação da obrigação de pagar estipulada no título judicial da Ação Coletiva nº 32.159/97 (Processo nº 0039026-41.1997.8.07.0001), ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF, e que tramitou perante a 7ª Vara da Fazenda Pública. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID 171229343 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 171229344) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 171229342; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora ao ID 171229343, devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:05
Outras decisões
-
08/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2023 16:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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