TJDFT - 0705396-27.2019.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2025 15:13
Outras decisões
-
29/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/07/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:15
Outras decisões
-
27/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:36
Outras decisões
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Andreia Cardoso Reis em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705396-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS DECISÃO Verifico que houve o pagamento parcial do lance ofertado.
Diante da manifestação da Leiloeira Oficial ao ID 240107469 e considerando os princípios da razoabilidade, da cooperação processual e da preservação dos atos processuais válidos, concedo à arrematante, Sra.
Andreia Cardoso Reis, o prazo improrrogável de 03 (três) dias para que comprove nos autos o pagamento integral do valor da arrematação, bem como para efetuar a assinatura do auto de arrematação, sob pena de: 1.
Ineficiência da arrematação, nos termos do art. 895, § 4º, do CPC; 2.
Perda do valor eventualmente depositado a título de sinal, em favor da execução; 3.
Responsabilização por perdas e danos, conforme previsto em lei.
Intime-se a arrematante com urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:42
Outras decisões
-
22/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705396-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:07
Outras decisões
-
13/06/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:36
Outras decisões
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05/06/2025 14:51
Expedição de Edital.
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04/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/06/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:40
Outras decisões
-
22/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 02:31
Publicado Edital em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705396-27.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: GUSTAVO FERNANDES SALES Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0705396-27.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP (CNPJ: 00.***.***/0001-73) Advogado(s): LEONARDO JOSÉ MARTINS MENDES - OAB DF25531-A Réu(s)/Executado(s): EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS (CPF: *82.***.*98-68) Advogado(s): MARCONE OLIVEIRA PORTO - OAB DF27631-A; CLEIRE LUCY CARVALHO ALVES - OAB DF21061-A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Gustavo Fernandes Sales, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial DEONIZIA KIRATCH, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 210/2024, através do portal www.deonizialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 10/06/2025, às 16:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 13/06/2025, às 16:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel localizado na EQNP 06/1, Bloco D, Lote 03, Comércio Local, Ceilândia/DF, medindo a norte e sul 05,00 metros, a leste e oeste 08,00 metros, com área total de 40,00m², limitando-se a norte com espaço livre, sul com espaço livre a leste com o lote 04 e oeste com o lote 02.
Benfeitorias: Trata-se de um imóvel com um prédio com térreo e mais três andares (aparentemente todos com apartamentos – costuma-se ser um apartamento por andar, inclusive no térreo).
Prédio aparentemente bastante velho.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui uma construção.
Referida benfeitoria não consta registrada na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob o nº. 33.732 no Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício do Distrito Federal. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 266.595,87 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), em 09 de setembro de 2021.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 16h10min do dia 10/06/2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 16h10min do dia 13/06/2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão da leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito -
15/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:16
Expedição de Edital.
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12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:26
Outras decisões
-
07/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:16
Outras decisões
-
22/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705396-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS DECISÃO Diante da concordância da parte exequente quanto ao laudo de avaliação do bem imóvel (IDs 228745833 e 232530031), proceda-se à alienação judicial em hasta pública, na forma dos artigos 879 e seguintes do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/04/2025 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:47
Outras decisões
-
14/04/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:37
Outras decisões
-
24/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:45
Outras decisões
-
13/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/02/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:23
Outras decisões
-
24/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:26
Outras decisões
-
20/01/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/01/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:30
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:30
Outras decisões
-
03/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:39
Outras decisões
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/10/2024 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:19
Outras decisões
-
29/10/2024 00:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705396-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes, para realização do acordo.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:20
Outras decisões
-
30/09/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:28
Outras decisões
-
09/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705396-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte executada.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:36
Outras decisões
-
18/07/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:58
Outras decisões
-
13/06/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:29
Outras decisões
-
24/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705396-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS DECISÃO Determino o sobrestamento do feito executivo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a autocomposição extrajudicial entre as partes.
Decorrido o prazo acima assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se houve êxito no acordo.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/03/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:33
Outras decisões
-
07/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:12
Outras decisões
-
15/12/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:36
Outras decisões
-
22/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705396-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS DECISÃO Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias às partes para realização do acordo.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:10
Outras decisões
-
21/09/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705396-27.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS DECISÃO Avalie-se o imóvel penhorado, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:05
Outras decisões
-
05/09/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:51
Outras decisões
-
29/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2023 17:42
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/07/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 21:12
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:14
Outras decisões
-
17/07/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:34
Outras decisões
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:53
Outras decisões
-
16/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:35
Outras decisões
-
25/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 00:04
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/04/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/04/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 23:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 23:43
Outras decisões
-
04/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 23:13
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/03/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 22:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 20:36
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/09/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/09/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/09/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/07/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/05/2022 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:01
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/05/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:46
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/04/2022 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/04/2022 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:10
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/03/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/03/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:16
Recebidos os autos
-
26/01/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/01/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 20:32
Recebidos os autos
-
21/01/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/12/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/11/2021 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:56
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:48
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/10/2021 21:19
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 17:29
Expedição de Termo.
-
22/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/09/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:58
Recebidos os autos
-
03/09/2021 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/09/2021 07:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 08:38
Recebidos os autos
-
04/08/2021 08:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/08/2021 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:38
Recebidos os autos
-
09/07/2021 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/07/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/06/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:40
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
29/04/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:52
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/04/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:28
Publicado Ficha de inspeção judicial em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 13:05
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/04/2021 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de ADRIANO RAFAEL DE SOUZA em 29/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/03/2021 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 22:39
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2021 11:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/01/2021 16:24
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/01/2021 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 20:16
Recebidos os autos
-
15/12/2020 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/12/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 13:57
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2020 17:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
02/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/10/2020 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 05:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 05:43
Recebidos os autos
-
18/09/2020 21:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2020 18:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2020 10:11
Recebidos os autos
-
18/08/2020 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/08/2020 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2020 12:54
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 19:17
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 18:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2020 17:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2020 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/07/2020 14:23
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2020 15:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2020 13:23
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/06/2020 22:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2020 09:52
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/05/2020 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2020 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 22:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 22:11
Recebidos os autos
-
14/05/2020 16:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2020 16:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/05/2020 15:14
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/05/2020 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 19:39
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2020 13:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2020 18:59
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/03/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 23:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2020 10:01
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 20:11
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:13
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/11/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:25
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/11/2019 09:48
Recebidos os autos
-
18/11/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/11/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 02:46
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 13:26
Recebidos os autos
-
11/11/2019 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/11/2019 11:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
11/11/2019 11:35
Audiência Conciliação realizada - 08/11/2019 09:20
-
07/11/2019 19:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/10/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2019 16:58
Audiência conciliação designada - 08/11/2019 09:20
-
14/10/2019 16:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 15:02
Juntada de mandado
-
07/08/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/05/2019 14:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/05/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2019 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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