TJDFT - 0710502-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:43
Extinto o processo por desistência
-
14/09/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710502-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA PERES DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
A autora aufere rendimentos brutos superiores a cinco salários mínimos, conforme contracheques juntados aos autos.
Ressalte-se que a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.
Conforme jurisprudência deste Tribunal, a adoção desse critério como parâmetro objetivo é suficiente para avaliar a concessão da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente.
Ademais, as custas são módicas.
A gratuidade de justiça não é concedida com base nos custos e gastos da parte, como faz crer a autora.
Fica intimada para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para análise da liminar.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juiza de Direito Substituta -
13/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:38
Gratuidade da justiça não concedida a AMANDA PERES DE MELO - CPF: *33.***.*61-70 (AUTOR).
-
11/09/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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