TJDFT - 0708996-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 18:36
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708996-17.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALINE DA SILVA BATISTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:56:25.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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16/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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11/10/2023 19:23
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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10/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA BATISTA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708996-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALINE DA SILVA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 168039083) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 168039081; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 171168299 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:49
Outras decisões
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06/09/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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09/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2023 12:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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