TJDFT - 0700029-25.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700029-25.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EGMAR TAVARES DA SILVA EXECUTADO: IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 154805950.
O feito encontra-se em fase de cumprimento de Sentença.
EGMAR TAVARES DA SILVA ajuizou ação de resolução contratual com pedido de tutela provisória cumulada com reintegração de posse contra IVANILDO DA PAIXÃO DE JESUS, partes qualificadas.
Na Sentença de ID 105518324, fls. 244/251, decretada a rescisão do contrato e determinado o pagamento de R$ 35.000,00 pelo autor ao réu, com correção monetária desde cada desembolso.
Condenada a parte ré ao pagamento de lucros cessantes, relativamente ao período de 14/06/2016 até a data da reintegração de posse, em valor mensal correspondente a R$ 730,00, cujo valor será apurado em sede de liquidação, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir de cada mês devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Determinou a compensação dos valores e honorários de 10% sobre a condenação.
Trânsito em julgado em 10/11/2021 (ID 108288776 - fl. 254).
A parte ré foi intimada para pagamento espontâneo (ID 115051701 - fl. 274), mas permaneceu inerte (ID 118081187 - fl. 276).
O credor requereu a penhora perante o SISBAJUD (ID 120114750 - fl. 279/280).
Na Decisão de ID 135605432, fls. 288/289, foi deferida a penhora perante o SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera, com a penhora de R$ 907,35 (R$76,76 + R$830,59) no ID 141878679 - fl. 299.
O credor requereu o levantamento das quantias , o que foi deferido no ID 154805950.
Pesquisa de bens no ID 144419654, fls. 305/307.
Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Decido.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença baseado no título executivo judicial em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 18/12/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/12/2023 19:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:39
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2023 19:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:50
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA - CPF: *62.***.*09-68 (EXEQUENTE) em 05/10/2023.
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Com o levantamento do valor, intime-se a parte autora para trazer planilha de débitos com decote dos valores levantados e indicar os meios para satisfação de seu crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens. -
11/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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17/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:17
Outras decisões
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03/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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30/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/11/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/11/2022 20:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/10/2022 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/09/2022 19:23
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
14/09/2022 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/03/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 16:15
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS - CPF: *48.***.*25-87 (REU) em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 09/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:35
Processo Desarquivado
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09/02/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 12:09
Recebidos os autos
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11/11/2021 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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11/11/2021 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/11/2021 11:09
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
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16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
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16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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11/10/2021 08:33
Recebidos os autos
-
11/10/2021 08:33
Julgado procedente o pedido
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15/09/2021 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/08/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/08/2021 14:19
Recebidos os autos
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29/06/2021 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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21/06/2021 16:22
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS - CPF: *48.***.*25-87 (REU) em 10/06/2021.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 10/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 15:40
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 19:26
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 13:12
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/12/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 07:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 19:25
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada para 11/11/2020 14:30 #Não preenchido#.
-
11/11/2020 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 18:14
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada - 11/11/2020 14:30
-
06/08/2020 23:27
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 23:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 14:06
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS - CPF: *48.***.*25-87 (RÉU) em 19/06/2020.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:59
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2019 20:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/11/2019 15:57
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/10/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:25
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:40
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2019 16:14
Audiência conciliação cancelada - 21/08/2019 16:50
-
14/10/2019 11:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2019 15:51
Decorrido prazo de IVANILDO DA PAIXAO DE JESUS em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 05:27
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2019 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2019 17:30
Juntada de ata
-
12/08/2019 18:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 18:29
Juntada de mandado
-
08/08/2019 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 09:59
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
01/07/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:57
Audiência conciliação designada - 21/08/2019 16:50
-
27/06/2019 18:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
16/04/2019 04:21
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
16/04/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
01/04/2019 17:12
Audiência Conciliação não-realizada - 01/04/2019 16:50
-
01/04/2019 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 02:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
24/03/2019 05:00
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA em 22/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
12/03/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:58
Audiência conciliação designada - 01/04/2019 16:50
-
11/03/2019 18:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
26/02/2019 03:06
Publicado Decisão em 26/02/2019.
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25/02/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 17:25
Recebidos os autos
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21/02/2019 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/01/2019 13:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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04/01/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 12:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
04/01/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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