TJDFT - 0705069-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VERBENA SALES AGUIAR em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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13/02/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:46
Outras decisões
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20/11/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 20:52
Recebidos os autos
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20/10/2024 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VERBENA SALES AGUIAR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 21:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de VERBENA SALES AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:57
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705069-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERBENA SALES AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA interpôs embargos declaratórios (ID 181551283) contra a decisão de ID 179935699, que determinou a expedição dos pertinentes requisitórios, sendo o precatório referente a parcela incontroversa de R$ 10.941,16, apurada em ID 127755390; e RPV relativo a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais, excluído do cálculo o valor das custas processuais (R$ 1.076,08), conforme fixados na decisão de ID 125251198.
Alega que a decisão embargada é omissa em relação as custas processuais adiantadas em ID 124885934.
Requer seja deferido o reembolso das custas adiantadas e a retificação do RPV de ID 180360516.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL aduz a inexistência de vícios na decisão e ressalta a necessidade de se utilizar outros meios para impugnar a decisão (ID 185494934). É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
De fato, a decisão de ID 123258758 determinou que a parte exequente promovesse o recolhimento das custas processuais relativas ao pedido de pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a inicial foi instruída somente com o comprovante de recolhimento de custas referentes ao valor principal.
O patrono da causa colacionou aos autos o comprovante de recolhimento de custas de ID 124885934.
Não obstante, a decisão embargada considerou a planilha de cálculos de ID 127755390, que acompanhou a impugnação ao cumprimento individual de sentença, na qual constou somente o ressarcimento das custas relativas ao valor principal (R$ 180,32 – ID 122438737).
Assim, aproveito a oportunidade para sanar o vício apontado e determinar a expedição de RPV referente as custas processuais de ID 124885934.
III – Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos de ID 181551283, para sanar a omissão alegada, com efeitos infringentes, nos seguintes termos: “Expeça-se RPV no valor de R$ 87,68, em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, conforme comprovante de ID 124885934.” No mais, mantém a decisão de ID 179935699 conforme proferida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:44:16.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/02/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:39
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:49
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705069-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VERBENA SALES AGUIAR Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 09:33:53.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
11/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de VERBENA SALES AGUIAR em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:29
Outras decisões
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30/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2023 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:19
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:04
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/11/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2022 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:47
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VERBENA SALES AGUIAR em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/10/2022 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:41
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2022 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VERBENA SALES AGUIAR em 26/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 21:12
Recebidos os autos
-
17/08/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2022 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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07/07/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 06:05
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:16
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/04/2022 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2022 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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