TJDFT - 0733404-88.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 18:30
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE MEDEIROS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA VERUSA DE MEDEIROS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VANESSA BENTO DE MEDEIROS DE CASTRO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VERONICA BENTO DE MEDEIROS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA VERUSA DE MEDEIROS em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733404-88.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS HERDEIRO: MARIA VERUSA DE MEDEIROS, VANESSA BENTO DE MEDEIROS DE CASTRO, VERONICA BENTO DE MEDEIROS, LUIZ GUSTAVO DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MARIA MIRTES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio para o encargo de inventariante MARIA VERUSA DE MEDEIROS, ficando dispensada de prestar compromisso uma vez que se trata de arrolamento sumário.
Art. 660 do CPC.
A nova inventariante deverá, no prazo de 15 dias, promover o curso processual.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
29/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:17
Deferido o pedido de MARIA VERUSA DE MEDEIROS - CPF: *63.***.*94-68 (INVENTARIANTE).
-
20/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:51
Outras decisões
-
01/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:49
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733404-88.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS HERDEIRO: MARIA VERUSA DE MEDEIROS, VANESSA BENTO DE MEDEIROS DE CASTRO, VERONICA BENTO DE MEDEIROS, LUIZ GUSTAVO DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MARIA MIRTES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Alvará de Levantamento Defiro o pedido em id 172129037 para AUTORIZAR a inventariante - RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS - CPF: *04.***.*76-53 - promover o levantamento/saque de todo o saldo em conta corrente 400393058-3, produto 1369, agência 3921 na Caixa Econômica Federal, de titularidade da falecida Maria Mirtes de Medeiros (CPF *53.***.*65-04).
Atribuo força de Alvará de Levantamento à presente decisão.
No prazo de 20 (vinte) dias, cumpra integralmente a determinação no id 163878751.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:56
Deferido o pedido de RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS - CPF: *04.***.*76-53 (INVENTARIANTE).
-
20/09/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733404-88.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS HERDEIRO: MARIA VERUSA DE MEDEIROS, VANESSA BENTO DE MEDEIROS DE CASTRO, VERONICA BENTO DE MEDEIROS, LUIZ GUSTAVO DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MARIA MIRTES DE MEDEIROS DESPACHO Comprove a inventariante o que informou em petição de id 166335554 em 5 dias.
Após, retornem em caixa de DESPACHO.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
14/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:17
Outras decisões
-
13/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:06
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS - CPF: *04.***.*76-53 (INVENTARIANTE)
-
11/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/12/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
16/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/09/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA VANUSA DE MEDEIROS em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 14:12
Desentranhado o documento
-
19/07/2022 12:57
Expedição de Termo.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
12/07/2022 19:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:21
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 21:09
Recebidos os autos
-
26/05/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/03/2022 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 11:15
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/02/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 14:36
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/12/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/12/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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