TJDFT - 0704000-56.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/03/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/03/2025 18:00
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704000-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO 1.
Indefiro, de plano, a impugnação à penhora apresentada em ID: 197444730, à míngua de amparo legal.
Com efeito, o art. 854, § 3.º, inciso II, do CPC, dispõe sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ou seja, eventual bloqueio realizado em montante superior ao crédito exequendo.
Ocorre que, como se vê nos autos, a medida constritiva alcançou o exato valor almejado pelo credor (ID: 185754308; ID: 196992864). 2.
Após decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 204557006. 3.
Por fim, diga o credor, em quinze dias, sobre a quitação do crédito.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 17:47:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:59
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704000-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das pesquisas realizadas (ID:196992864).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 17 de julho de 2024 15:34:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704000-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Ante a inércia da parte executada (ID: 185754307), o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 997,12 - ID: 185754307).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de abril de 2024 14:54:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 22:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 22:32
Deferido o pedido de AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA - CPF: *75.***.*61-87 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2023 23:59.
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16/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704000-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 167428963).
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 8 de setembro de 2023 13:59:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:14
Deferido o pedido de AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA - CPF: *75.***.*61-87 (EXECUTADO).
-
07/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2023 14:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/10/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 13:44
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 02:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 02:05
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 01:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 01:58
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:58
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:00
Recebidos os autos
-
13/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:17
Expedição de Alvará.
-
02/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de AFRANIO JOSE VIEIRA DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BESSONI DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2021 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:16
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2021 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:03
Recebidos os autos
-
28/07/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 15:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/07/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/06/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 21:32
Recebidos os autos
-
03/06/2021 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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