TJDFT - 0706077-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 22:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:53
Outras decisões
-
24/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706077-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA REQUERENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
X - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XI - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XII - Honorários fixados em ID 178926865.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/03/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:26
Outras decisões
-
05/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706077-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA promoveu cumprimento de sentença da obrigação de fazer (ID 160182786) em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
Em razão do noticiado implemento da obrigação (ID 185184860), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença da obrigação de fazer nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas (ID 160182788) pelo executado.
Honorários antecipadamente fixados em ID 178926865.
II – Aguarde-se pelo prazo de QUINZE DIAS a formulação do pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa.
III – Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:20:24.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:23
Outras decisões
-
31/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706077-55.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo IPREV.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:49:19.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
16/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:43
Outras decisões
-
09/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/11/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 01:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706077-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO I - Ciente do acórdão proferido em Agravo de Instrumento (ID 171239724) que deu provimento ao recurso.
II - Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.006 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2023 21:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE LACERDA em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
09/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/06/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
29/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/05/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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