TJDFT - 0715731-93.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715731-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a informação requerida pelo credor consta no documento de id. 171718736, INDEFIRO, à míngua de efetividade da medida postulada, o requerimento de expedição de ofício formulado no id. 196844256.
Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:06
Indeferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715731-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), uma vez que a penhora via SISBAJUD, realizada sob o CPF da parte executada, alcança todas as instituições bancárias cadastradas no Banco Central do Brasil, bem como eventuais fundos de investimentos e aplicações financeiras.
Ademais, a penhora de saldo existente em fundo de previdência privada, fundos de investimento e de títulos de capitalização afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Nesse sentido, julgados do E.
TJDFT, "in verbis": "(...) 1.
O caso sob análise refere-se à penhora de saldo em fundo de previdência privada. 2.
Verbas previdenciárias, mesmo sendo de caráter privado, são impenhoráveis, vide art. 833, inciso IV. 3.
Somente em casos sui generis os créditos oriundos de fundo de previdência privada ou de salários podem ser penhorados. (...)" (Acórdão n.1013883, 20160020351249AGI, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/04/2017, Publicado no DJE: 17/05/2017.
Pág.: 504/513.
Relator Sandoval Oliveira) "(...) 1.
Conforme orientação do e.
STJ, "Embora não se negue que o PGBL permite o 'resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante' (art. 14, III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente" (EREsp 1121719/SP). 2.
Nesse sentido, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do saldo constante em fundo de Previdência Privada como complementação da aposentadoria, de acordo com o constante no art. 649, IV, do CPC. (...)". (Acórdão n.930100, 20150020305337AGI, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/03/2016, Publicado no DJE: 05/04/2016.
Pág.: 407/415.
Relator Josapha Francisco dos Santos.) Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:57
Indeferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:32
Deferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:18
Deferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/10/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715731-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda do executado CORNÉLIO ALVES DE CASTRO FILHO, CPF nº *83.***.*93-53.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
12/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:57
Deferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
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23/06/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:02
Indeferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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19/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/04/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 20:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:13
Outras decisões
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04/04/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2023 07:39
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:03
Determinado o arquivamento
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2022 07:33
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
13/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:19
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 14:41
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 19:17
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CORNELIO ALVES DE CASTRO FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 17:52
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 12:03
Recebidos os autos
-
11/12/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2020 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 18:14
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:56
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2020 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 11:00
Desentranhamento de documento (ID: 61101778 - PARA JUNTAR 0715731-93-)
-
14/04/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:19
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 19:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 15:18
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 13:31
Recebidos os autos
-
27/03/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2019 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
29/12/2018 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 17:27
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 04:22
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 13:14
Recebidos os autos
-
26/10/2018 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2018 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2018 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2018 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 06:32
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 14:53
Recebidos os autos
-
22/06/2018 14:53
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2018 14:31
Recebidos os autos
-
21/06/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 03:39
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 19:17
Recebidos os autos
-
08/06/2018 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2018 13:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 10:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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