TJDFT - 0714644-23.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO MELASSO GARCIA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:05
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:07
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:07
Deferido o pedido de EDUARDO MELASSO GARCIA - CPF: *90.***.*02-53 (INTERESSADO).
-
17/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:31
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/11/2022 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:41
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de OSVALDO NATSUO SACAKURA em 06/04/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714644-23.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSVALDO NATSUO SACAKURA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) cuja(s) matrícula(s) é(são) 50157 (2º CRIDF) e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 72856477.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2021 06:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 23:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 21:50
Recebidos os autos
-
15/01/2021 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 22:14
Recebidos os autos
-
24/07/2020 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/12/2019 11:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
16/12/2019 16:18
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
04/12/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 15:31
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
13/11/2019 10:48
Audiência Conciliação realizada - 12/11/2019 11:00
-
12/11/2019 10:03
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
07/11/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 13:30
Juntada de mandado
-
16/10/2019 09:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
16/10/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 09:27
Audiência conciliação designada - 12/11/2019 11:00
-
11/10/2019 12:19
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
09/10/2019 18:54
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/03/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028624-48.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Brasil Foodservice Manager S A - Bfm
Advogado: Victor Goulart de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:59
Processo nº 0004493-09.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Estabelecimentos de Modas Marie Claire L...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:13
Processo nº 0701517-18.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Cesg Consultoria e Administracao de Imov...
Advogado: Luciana Dias Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2019 08:21
Processo nº 0006798-66.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Paulo Eduardo Montenegro de Avila e Silv...
Advogado: Jones Rodrigues de Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 01:01
Processo nº 0013958-06.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Agromaquinas Tratores e Pecas LTDA - ME
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2019 10:51