TJDFT - 0708423-10.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:50
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
03/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708423-10.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: MARLENE FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução onde houve o cumprimento da obrigação.
A parte credora consignou nos autos que a obrigação foi cumprida de forma satisfatória.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Sentença transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 28 de setembro de 2023, 16:34:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA FARIAS em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Edital em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708423-10.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: MARLENE FERREIRA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada no Sisbajud.
Intime-se a parte executada pessoalmente (telefone 99675-7141), para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso a parte ré não mais seja encontrada no endereço ou telefone informado nos autos, será reputada válida a intimação e o prazo correrá a partir da data da diligência, nos termos do artigo 19, §2º do CPC, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Em seguida, expeça-se alvará da quantia transferida (dados id 155421768).
Por fim, intime-se a parte exequente para retirar o documento e informar se o montante disponibilizado satisfaz o crédito.
Recanto das Emas, 27 de abril de 2023, 09:02:46.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA FARIAS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARLENE FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MARLENE FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 19:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/12/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/10/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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