TJDFT - 0701615-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2024 06:19
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:48
Outras decisões
-
14/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de GLORIA REGINA SILVEIRA SPERIDIAO RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701615-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLORIA REGINA SILVEIRA SPERIDIAO RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Requisições de Pequeno Valor (RPV's) de ID's 174858409 e 174858396, nas quais figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 182468993. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se, de imediato, ordem de pagamento via PIX, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à agência do BRB que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
No caso de notícia de depósito pelo Executado após a expedição de ordem de pagamento em razão do presente bloqueio, devolva-se tal valor mediante PIX.
Em outras hipóteses, tornem os autos conclusos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal com relação aos valores mencionados na certidão de ID 182468993.
Tudo feito, arquivem-se os autos de imediato, com baixa em relação ao Executado.
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de GLORIA REGINA SILVEIRA SPERIDIAO RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:55
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 18:55
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701615-89.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GLORIA REGINA SILVEIRA SPERIDIAO RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 171705205.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:44:24.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
14/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GLORIA REGINA SILVEIRA SPERIDIAO RIBEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:56
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
28/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2023 23:35
Recebidos os autos
-
12/03/2023 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2023 09:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/01/2023.
-
10/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
07/09/2022 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/09/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:39
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:04
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711688-23.2022.8.07.0018
Lazara Rodrigues dos Santos Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 11:05
Processo nº 0733636-38.2023.8.07.0001
Oliveira Advogados
Centro de Convivencia e Atencao Psicosso...
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 11:52
Processo nº 0714164-22.2021.8.07.0001
Leonardo Franca Silva
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Guilherme Lopes dos Santos Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 11:06
Processo nº 0729686-21.2023.8.07.0001
Julio Cezar Simoes Adnet
Fitness Editora S/A
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 22:05
Processo nº 0709363-12.2021.8.07.0018
Deusdete Nunes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 14:09