TJDFT - 0709363-12.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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29/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/11/2024 18:03
Outras decisões
-
06/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709363-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DEUSDETE NUNES DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo prazo adicional de 5 (cinco) dias para a autora e 10 (dez) dias para o DF, já considerada a dobra legal, para que se manifestem acerca dos cálculos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0709363-12.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DEUSDETE NUNES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 202985199, 202985200.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2024 10:06:02.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
06/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/03/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709363-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DEUSDETE NUNES DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Inicialmente destaco como relevante a decisão de id. 160874621, cujo dispositivo transcrevo: "Ante o exposto, decido o seguinte: a) CONHEÇO dos Embargos de Declaração de ID nº ID nº 157939922 e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Entretanto, defiro o pedido do Exequente de expedição do requisitório relativo aos honorários advocatícios, fixados pela decisão de ID nº 110006186; b) Remetam-se os autos à contadoria judicial para feitura do cálculos referentes à parcela incontroversa dos honorários advocatícios, fixados pela decisão de ID nº 110006186, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, nos termos da Súmula nº 345 do STJ.
Ressalte-se que deve ser observado os cálculos de ID nº 112909694, como parâmetro.
Com os cálculos, expeça-se requisitório, o qual deve ser do tipo RPV, considerando o valor da verba honorária, a partir da memória de cálculo de ID nº 109875118, cujos critérios se encontram em discussão em sede de agravo de instrumento; c) Nada a prover acerca do pedido do DISTRITO FEDERAL de ID nº 158906028, haja vista a renúncia do Exequente apresentada ao ID nº 160493674; d) Expeça-se alvará em favor do DISTRITO FEDERAL para levamento do valor depositado ao ID nº 159325826, considerando o pagamento em duplicidade da RPV de ID nº 146068152; e) Defiro o pedido do Exequente, apresentado ao ID nº 160493674, de renúncia ao valor excedente de seu crédito que supera o teto para expedição de RPV.
Por conseguinte, tem-se por regularizada RPV expedida ao ID nº 146068152." Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que anexou planilha ao id. 171793248.
Em petição de id. 173256967, a exequente requereu a expedição de requisitório tão somente em relação a parcela incontroversa dos honorários sucumbenciais.
O Distrito Federal, por sua vez, impugnou os valores, id. 173620073.
De maneira equivocada, determinou-se a retificação dos requisitórios, inobservando a decisão supramencionada.
Ou seja, em verdade, a RPV referente a parcela incontroversa do crédito principal já teria sido quitado, não havendo motivos para reexpedição e deveria ter sido contemplada apenas o deferimento do pedido de expedição da requisição referente aos honorários sucumbenciais.
O Distrito Federal, ainda fez juntar comprovante de pagamento de id. 182825758, com data de maio de 2023, ou seja, novamente em relação à RPV da parcela incontroversa do crédito principal, induzindo este Juízo a erro.
Desta feita, a fim de regularizar o feito determino: a) o cancelamento da RPV de id. 181722547 haja vista o crédito já contemplar pagamento; b) o cancelamento da decisão de id. 183497400, que ora revogo; c) ao CJU que certifique nos autos se há valores vinculados ao presente feito; d) aguardar o decurso de prazo para pagamento da RPV de id. 181722563, correspondente à parcela incontroversa dos honorários sucumbenciais; e) após a comprovação de pagamento referente ao item "d", realocar os autos na tarefa de suspensão, nos termos da decisão de id. 183497400.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 18:28
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:05
Outras decisões
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709363-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DEUSDETE NUNES DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação as RPV's expedidas aos IDs nº 181722547 e 181722563, relativa à parcela incontroversa, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 182825758.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvando a possibilidade de ser expedida nova RPV em relação à parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda em discussão.
Expeça-se ordem de pagamento via PIX, em favor dos credores.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0713060- 61.2022.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
07/12/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2023 23:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2023 07:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 07:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709363-12.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DEUSDETE NUNES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 171793248.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 20:00:21.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
14/09/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:32
Outras decisões
-
31/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:56
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
13/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2022 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/11/2022 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 10:43
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:57
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DEUSDETE NUNES DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:33
Recebidos os autos
-
09/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2022 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 00:47
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2021 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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