TJDFT - 0716378-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da ausência de impugnação das partes, homologo os cálculos da contadoria de IDs. 237523011 e 237523012.
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do valor remanescente de R$1.709,09, atualizado até 28/08/2025 (ID. 237523012), no prazo de 05 dias.
A executada deverá, ainda, tomar as providências necessárias para a transferência do imóvel arrematado, conforme petição de ID. 247222426.
Em caso de inércia, promova-se a penhora desse valor via Sisbajud.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:30
Outras decisões
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:34
Outras decisões
-
18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:00
Outras decisões
-
01/07/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:21
Outras decisões
-
10/06/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:56
Outras decisões
-
14/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:24
Outras decisões
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para que se manifeste sobre a petição de id. 224498116.
Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que se manifeste sobre a petição de id. 224427432.
Após, voltem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 20:57
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:22
Outras decisões
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03/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
16/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte o exequente intimado a providenciar o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, fica o arrematante cientificado da expedição da carta de arrematação.
Brasília/DF, 16/12/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:02
Expedição de Carta.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:50
Outras decisões
-
13/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a designação de datas realização do leilão eletrônico, esclareço que o leiloeiro deverá apresentar, juntamente com a minuta do edital, a certidão de débitos relativos ao imóvel quanto ao IPTU/TLP e débitos condominiais.
Deverá constar no edital que os débitos tributários e condominiais levantados pelo leiloeiro, com exceção daqueles executados no presente processo, ficarão a cargo do arrematante, não cabendo a sub-rogação dessas quantias no valor da arrematação.
Autorizo, desde já, que o leiloeiro diligencie junto ao condomínio do imóvel, se o caso, a fim de obter as informações necessárias para a elaboração do edital.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, no site do leiloeiro nomeado para a alienação do bem imóvel, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão.
Aguarde-se a realização do leilão.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:16
Juntada de edital
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04/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:57
Outras decisões
-
03/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o prosseguimento da ação, com o respectivo envio do processo ao NULEJ para designação de leilão, é necessária a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel, com o registro da penhora.
Assim, considerando que o exequente já realizou o registro (ID. 210512297), aguarde-se mais 15 dias a juntada do documento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:31
Outras decisões
-
10/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, nos termos da decisão de ID. 199800900.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 04/09/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
04/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Telefone: (61) 3103-7425 Horário de atendimento: 12h às 19h Processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré/executada intimada, através de seu advogado, da penhora realizada sobre o imóvel "APARTAMENTO 101 - BLOCO "C" (1° PAVIMENTO DO SUBCONDOMÍNIO 01) do CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR 07), E VAGA DE GARAGEM Nº 768, inscrito na matrícula 43.470 junto ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO", ficando a parte executada ciente da sua nomeação como depositário do respectivo imóvel, bem como quanto ao prazo para o oferecimento de impugnação - 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, fica a parte credora intimada a promover o registro da penhora junto ao Cartório imobiliário competente, mediante a apresentação do termo de penhora de ID. 202533802, comprovando-se o registro em 30 (trinta) dias, Aguarde-se, ainda, a manifestação das partes em relação ao último parágrafo da decisão de ID. 199800900.
Brasília/DF, 10/07/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
10/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:18
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença proferida no processo nº 0732844-94.2017.8.07.0001 (ID. 124135938, páginas 232 a 242), os contratos de compromisso de compra e venda do imóvel objeto deste processo e de financiamento imobiliário foram rescindidos e a empresa José Celso Gontijo Engenharia S/A devolveu todos os valores pagos por Rafael Cota Pacheco.
Desse modo, o imóvel voltou a pertencer à empresa executada, motivo pelo qual, inclusive, a empresa é a requerida/executada neste processo.
Portanto, apesar de constar o registro de compra e venda na matrícula do imóvel (ID. 198950661), é possível a penhora do imóvel em face dos débitos condominiais.
Nesse sentido, defiro a penhora do apartamento 101 - Bloco "C" do "Conjunto Residencial 07 (CR 07).
Lavre-se o respectivo termo, atentando-se aos requisitos do art. 838 do CPC.
Nomeio o executado para figurar como depositário do bem.
Formalizada a constrição, intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora na matrícula do imóvel.
Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, na pessoa do seu advogado, a fim de que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias.
Expeça-se, ainda, mandado de avaliação e de intimação dos atuais ocupantes do imóvel.
Em face do recebimento do ofício de ID. 200642900, intimem-se as partes sobre a designação de datas para o leilão judicial do imóvel anteriormente penhorado neste processo (Vaga de garagem nº 79, situada no 4º subsolo do prédio edificado no lote 69-A e 70-A, da quadra 915 do SGA/Sul, desta capital – ADVANCE CENTRO CLÍNICO SUL).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:27
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 20:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:47
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:47
Outras decisões
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03/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:30
Outras decisões
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15/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Exequente: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) – CNPJ 21.***.***/0001-20 Advogado: Eliane Aparecida Silva de Araújo - OAB/DF 54.433 Executado: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ 06.***.***/0001-66 Advogado: Roberto Mariano de Oliveira – OAB/DF 23.604; Isabel Pereira Bispo – OAB/DF 67.491 O Doutor Jayder Ramos de Araújo, Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
Quem pretender adquirir o citado bem deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra.
O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DESCRIÇÃO DOS BENS: ITEM 01 - Vaga de garagem nº 79, situada no 4º subsolo do prédio edificado no lote 69-A e 70-A, da quadra 915 do SGA/Sul, desta capital – ADVANCE CENTRO CLÍNICO SUL, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,03m², área total de 17,03m², e a respectiva fração ideal de 0,000471 das coisas de uso comum e do terreno, que mede 7.045,13m².
Imóvel registrado junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob a matrícula nº 153.443, e inscrito junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal sob o nº. 51431114.
ITEM 02 - Vaga de garagem nº 153, situada no 4º subsolo do prédio edificado no lote 69-A e 70-A, da quadra 915 do SGA/Sul, desta capital, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,03m², área total de 17,03m², e a respectiva fração ideal de 0,000471 das coisas de uso comum e do terreno, que mede 7.045,13m².
Imóvel registrado junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob a matrícula nº 153.515, e inscrito junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal sob o nº. 51431831.
DEPOSITÁRIO FIEL: José Celso Gontijo Engenharia S/A - CNPJ 06.***.***/0001-66 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada vaga de garagem, conforme laudo de avaliação de 19/06/2023 e juntado sob os IDs. 162446383 e 162446382.
VISITAÇÃO: O imóvel encontra-se desocupado e a visitação poderá ser agendada em horário comercial, por intermédio do leiloeiro, que adotará as providências junto ao administrador/síndico do edifício.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 95.687,48 (noventa e cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 19/02/2024, conforme planilha de cálculo de ID. 187024553.
Preço mínimo para alienação no 1º leilão: valor de avaliação.
Preço mínimo para alienação no 2º leilão: 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos da decisão de ID. 188697691. ÔNUS/RESTRIÇÕES/PENDÊNCIAS: Matrícula n. 153.443 - R.09-153443 – PENHORA datada de 07/07/2023, referente ao presente processo.
Matrícula 153.515 - R.13.153515 – PENHORA datada de 07/07/2023, referente ao presente processo. 1º Leilão: início dia 29/04/2024 às 13:50h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: início dia 02/05/2024 às 13:50h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento do primeiro leilão.
O sistema eletrônico estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução CNJ 236/2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, para o segundo leilão.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento do primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ 236/2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (arts. 12 e 14 da Resolução CNJ 236/2016).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do leiloeiro.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução CNJ n. 236/2016) e deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este Juízo.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo do certame.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista nos arts. 775 ou 903, §5º do CPC, o leiloeiro, caso tenha levantado o valor recebido a título de comissão, devolverá ao arrematante o respectivo montante, corrigido monetariamente pelo INPC, índice oficial adotado pelo TJDFT para correção monetária.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E CONDOMINIAIS: Vaga de garagem n. 79 - Consta débito vincendo no valor de R$ 412,88 (quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos), referente ao IPTU/TLP-2024 e débitos condominiais no valor de R$ 27.404,76 (vinte e sete mil quatrocentos e quatro reais e setenta e seis centavos).
Vaga de garagem n. 153 - Consta débito vincendo no valor de R$ 412,88 (quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos), referente ao IPTU/TLP-2024, além de parcelamento administrativo com parcelas vincendas no valor de R$ 7.106,43 (sete mil cento e seis reais e quarenta e três centavos), e débitos condominiais no valor de R$ 7.455,56 (sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme consultas realizadas no site da Secretaria de Estado de Economia do DF em 21/03/2024 e junto à administração do Condomínio Advance Clínico Sul em 25/03/2024.
Os débitos tributários e condominiais devidos até a data da arrematação são de responsabilidade do arrematante, não cabendo a sub-rogação dessas quantias no valor da arrematação, conforme decisão de ID. 188697691.
Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016).
Os débitos de arrematação, emolumentos e eventuais despesas para a desocupação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29 da Resolução CNJ 236/2016).
OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016).
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
E, para que no futuro não se alegue ignorância e para conhecimento do(s) interessado(s), especialmente do(s) réu(s) acima qualificado(s), que fica(m) desde logo INTIMADOS(S) da(s) data(s) e hora da realização do leilão público eletrônico, caso não tenha(m) êxito a(s) intimação(ões) por publicação(ões) ou pessoal(is), nos termos do art. 889, inciso I, do CPC.
Expediu-se o presente Edital, que vai assinado eletronicamente e publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do CPC, no site do leiloeiro (www.multleiloes.com) e em todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como, ad cautelam, afixada uma via, em local visível e de fácil acesso, no mural da vara, conforme o Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino, por delegação do Magistrado.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:44:46.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
05/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:46
Juntada de edital
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27/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de prosseguimento do feito executivo em face do descumprimento do acordo homologado (ID 177327889).
Portanto, o processo deverá retomar a sua marcha da fase em que se encontrava no momento em que foi celebrado o acordo.
Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe novas datas para a realização do leilão eletrônico.
O leiloeiro deverá apresentar, juntamente com a minuta do edital, a certidão de débitos relativos aos imóveis quanto ao IPTU/TLP e débitos condominiais.
Deverá constar no edital que os débitos tributários e condominiais levantados pelo leiloeiro ficarão a cargo do arrematante, não cabendo a sub-rogação dessas quantias no valor da arrematação.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, em site especializado em venda de direitos sobre imóveis, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:45
Outras decisões
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01/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 187024550, comprovando o cumprimento do acordo.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 20/02/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
20/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:33
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Publicado Edital em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:06
Juntada de edital
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27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716378-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
O leiloeiro deverá apresentar, juntamente com a minuta do edital, a certidão de débitos relativos aos imóveis quanto ao IPTU/TLP e débitos condominiais.
Deverá constar no edital que os débitos tributários e condominiais levantados pelo leiloeiro ficarão a cargo do arrematante, não cabendo a sub-rogação dessas quantias no valor da arrematação.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, em site especializado em venda de direitos sobre imóveis, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:51
Outras decisões
-
30/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:18
Outras decisões
-
03/08/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:29
Expedição de Termo.
-
12/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:23
Expedição de Termo.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:31
Outras decisões
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:22
Outras decisões
-
04/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:40
Outras decisões
-
23/03/2023 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:36
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2023 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:21
Outras decisões
-
22/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:18
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:09
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:41
Homologada a Transação
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
06/07/2022 22:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 22:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 22:09
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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