TJDFT - 0708281-72.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:14
Outras decisões
-
14/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
18/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA GONTIJO em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 03:27
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/02/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 07:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708281-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente: ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial postulada pela parte autora, no id 183749382.
Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
SAMUEL COSTA GONTIJO, com papéis no Cartório.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Considerando-se que a parte autora, que pediu a perícia, é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme despacho de id 165816697, proceda-se com a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Vindo os quesitos das partes intime-se o expert para dizer se aceita o encargo tendo seus honorários pagos na forma estabelecida na Portaria Conjunta de nº 101/2016, que regula os valores dos honorários a serem pagos aos peritos e a forma de pagamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 11:37:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:19
Outras decisões
-
17/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 06:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2023 21:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/09/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708281-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Requerente: ADENILSON LUIZ GOMES DA SILVA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargada comprovou que a suposta indefinição sobre a situação do imóvel disputado restou elucidada em laudo pericial produzido em outro feito, onde se constatou que o assentamento ilegal denominado "Condomínio Guerreiro" situa-se em imóvel matriculado em nome da Terracap, e não no imóvel particular matriculado em nome de terceiro e mencionado pela parte embargante como fonte fática de sua pretensão.
Ademais, a suposta aquisição de direitos sobre o imóvel ocorreu após o ajuizamento da ação originária.
Quem adquire coisa litigiosa fica sujeito aos efeitos da sentença a ser produzida relativamente ao bem, na forma do art. 109 do CPC.
Trocando em miúdos, uma vez que adquiriu direitos sobre bem que já era litigioso há décadas, o embargante não tem a qualidade de terceiro estranho à relação processual, mas de cessionário exposto aos efeitos da decisão judicial.
Portanto, ausente a plausibilidade jurídica necessária ao deferimento de tutela de urgência.
Em face do exposto, revogo a tutela cautelar precária deferida ao início e indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se a parte ré, para a apresentação de sua defesa, no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 15:20:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 23:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/07/2023 23:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/07/2023 22:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/07/2023 22:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/07/2023 13:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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