TJDFT - 0742940-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:12
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:02
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742940-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: FELIPE ALVES CRUZ EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 192786015.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:32:04.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
23/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:03
Deferido o pedido de AMANDA DOS SANTOS LIMA - CPF: *51.***.*78-02 (EXECUTADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) e FELIPE ALVES CRUZ - CPF: *68.***.*15-20 (REQUERIDO).
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742940-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: AMANDA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, credor, contra AMANDA DOS SANTOS LIMA, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 21:45
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
16/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FELIPE ALVES CRUZ em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742940-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: FELIPE ALVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que FELIPE ALVES CRUZ, citado, apresentou resposta sobrelevando sua ilegitimidade "ad causam" (id. 159553432).
Instado a se manifestar, o autor anuiu com a preliminar suscitada e pugnou pela alteração do polo passivo.
Assim, à míngua de controvérsia, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" suscitada por FELIPE ALVES CRUZ, CPF n.º *68.***.*15-20, e EXTINGO o feito, em relação a ele, com fundamento no artigo 485, parte inicial do inciso VI, do CPC.
Anote-se.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono constituído por FELIPE ALVES CRUZ, os quais fixo em 4% do valor atualizado da causa, "ex vi" do parágrafo único do artigo 338 do CPC.
Lado outro, acolho a emenda de id. 163919618.
Por conseguinte, inclua-se AMANDA DOS SANTOS LIMA, CPF nº. *51.***.*78-02, no polo passivo e proceda-se à sua citação no endereço indicado na petição de id. 163919618.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
13/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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