TJDFT - 0751022-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:46
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751022-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A exequente foi intimada para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre os depósitos efetuados, entretanto, em petição de ID 207587310, manifestou concordância com os valores apresentados pela Contadoria Judicial (a finalidade da intimação foi diversa).
Intime-se a exequente, mais uma vez, para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre os depósitos efetuados (IDs 207027700 e 207027701), dizendo se dá quitação.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos nova procuração, observando o disposto na certidão de ID 208874584, ou então deverão ser informados os dados bancários da própria exequente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
31/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:08
Outras decisões
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26/08/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2024 23:54
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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11/08/2024 18:37
Recebidos os autos
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11/08/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751022-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
29/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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09/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:45
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NEVES em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751022-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
15/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
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27/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 11:47
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NEVES em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:43
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2023 08:10
Juntada de Petição de impugnação
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03/11/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751022-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para excluir anotação de tramitação “100% digital” e "gratuidade de justiça", eis que não foram requeridos na inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
12/09/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:11
Outras decisões
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08/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/09/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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