TJDFT - 0030520-56.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/06/2022 22:00
Recebidos os autos
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27/06/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ORGANIZACOES ALLE LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030520-56.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE ALLE HAIDAR FILHO, ORGANIZACOES ALLE LTDA, TATIANA CARDOSO HAIDAR C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2021 09:32:32. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
08/03/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ORGANIZACOES ALLE LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALLE HAIDAR FILHO em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO HAIDAR em 12/08/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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