TJDFT - 0701952-56.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:25
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE FREITAS NEVES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LIVIA SPROVIERI NEVES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:06
Outras decisões
-
28/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 18:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 23:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701952-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA SPROVIERI NEVES, JORGE LUIS DE FREITAS NEVES REQUERIDO: RAFAEL FERNANDES MIRANDA *16.***.*93-33 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:45
Deferido o pedido de LIVIA SPROVIERI NEVES - CPF: *09.***.*81-62 (REQUERENTE) e JORGE LUIS DE FREITAS NEVES - CPF: *53.***.*88-49 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de LIVIA SPROVIERI NEVES em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:28
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LIVIA SPROVIERI NEVES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE FREITAS NEVES em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/06/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LIVIA SPROVIERI NEVES em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/06/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 00:09
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 19:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051336-54.2012.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Solar Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Paulo Joaquim de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 07:46
Processo nº 0709929-58.2021.8.07.0018
Maria Aparecida Alves Marques
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 23:02
Processo nº 0736999-33.2023.8.07.0001
Sebastiao Jose da Silva Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Diego Galvao Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 19:21
Processo nº 0746571-47.2022.8.07.0001
Paula Almeida de Araujo Lemos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Neder Alves das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 23:26
Processo nº 0714560-67.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Valdiney Pereira Candido
Advogado: Melquisedeque Pontes Cadete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2019 15:59