TJDFT - 0715594-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:27
Deferido o pedido de ANALICE NERES DA SILVA - CPF: *13.***.*86-86 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:25
Outras decisões
-
29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 04:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:32
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:38
Outras decisões
-
20/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:28:51.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
13/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 08:13
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que foi realizada perícia para resolução da questão fática controvertida.
Verifico que ambas as partes se manifestaram sobre o laudo, não sendo necessários novos esclarecimentos. É breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 479 do CPC, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Após analisar o laudo pericial, verifico que o mesmo não apresenta qualquer irregularidade estrutural, que foi realizado de acordo com o estabelecido pelo Código de Processo Civil e que todos os esclarecimentos solicitados foram prestados.
Sendo assim, verifico que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas, não existindo necessidade de produção de novas provas.
Sendo assim, expeça-se, em favor da perita, alvará para levantamento do valore de R$ 2.648,69.
Feito, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:35
Outras decisões
-
20/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:55
Deferido o pedido de ANALICE NERES DA SILVA - CPF: *13.***.*86-86 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715594-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE NERES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando que a perita nomeada informa que o documento acostado aos autos é suficiente para a realização da perícia, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da coleta de padrões de gráficos.
Aguarde-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:55
Indeferido o pedido de ANALICE NERES DA SILVA - CPF: *13.***.*86-86 (AUTOR)
-
19/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:59
Outras decisões
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:11
Indeferido o pedido de ANALICE NERES DA SILVA - CPF: *13.***.*86-86 (AUTOR)
-
18/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:03
Outras decisões
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:17
Outras decisões
-
17/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:42
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:31
Outras decisões
-
23/02/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:24
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ANALICE NERES DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/08/2022 18:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 20:35
Recebidos os autos
-
13/08/2022 20:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 20:26
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2022 22:33
Juntada de intimação
-
17/05/2022 22:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2022 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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